Judicial e Extrajudicial

Inventário em Espírito Santo — Regularize a Sucessão com Segurança

Nosso escritório atua em inventários judiciais e extrajudiciais em Espírito Santo, garantindo a partilha justa e dentro da legalidade.

Atendimento sigiloso Comarca de Espírito Santo
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Espírito Santo: Tudo que Voce Precisa Saber

O inventário é o instrumento jurídico indispensável para regularizar a titularidade dos bens de pessoa falecida. Em Espírito Santo, famílias que perdem um ente querido devem, dentro de 60 dias do óbito (Art. 611 CPC), providenciar a abertura do inventário — sob pena de multa sobre o ITCMD. Esse prazo é especialmente relevante no Rio Grande do Norte, onde a Secretaria da Fazenda aplica acréscimo de 10%% a 20%% sobre o imposto quando o inventário é aberto fora do prazo. A complexidade do procedimento varia enormemente: desde inventários simples (uma casa, um carro, herdeiros adultos em acordo) que podem ser resolvidos em cartório em poucas semanas, até sucessões milionárias com dezenas de imóveis, empresas e conflitos entre herdeiros que podem tramitar por anos na Varas de Família de Espírito Santo.

A via extrajudicial (Lei 11.441/2007) é a opção mais vantajosa sempre que viável. Em Espírito Santo, o inventário em cartório pode ser concluído em 4 a 12 semanas, a fração do custo do judicial. As condições são claras: herdeiros maiores, capazes, em pleno acordo e ausência de testamento (exceto testamento já judicialmente aberto). A escritura pública vale como título para transferência de imóveis, veículos e valores — elimina a necessidade de formal de partilha judicial. O tabelião confere toda a documentação, aplica o ITCMD conforme legislação do Rio Grande do Norte e gera um documento com fé pública. A grande vantagem é a celeridade: enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial se resolve em semanas.

Quando o inventário extrajudicial não é possível, o caminho é o judicial. Na Varas de Família de Espírito Santo, o processo segue rito especial: o juiz nomeia inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais idôneo), que assume a administração do espólio e deve prestar compromisso em 20 dias. As primeiras declarações descrevem todo o patrimônio, as dívidas e os herdeiros. Os demais interessados são citados para se manifestar. Havendo bens imóveis, pode ser necessária avaliação judicial. O ITCMD é calculado e pago antes da sentença de partilha — no Rio Grande do Norte, a alíquota varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança.

O aspecto tributário do inventário merece atenção especial em Espírito Santo. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a totalidade dos bens transmitidos e deve ser recolhido antes da expedição do formal de partilha (judicial) ou da lavratura da escritura (extrajudicial). No Rio Grande do Norte, a alíquota é progressiva e pode chegar a 8%%. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do fato gerador (óbito). Imóveis são avaliados pelo valor de referência da prefeitura de Espírito Santo ou pelo valor de mercado (o que for maior). Veículos seguem a tabela FIPE. Investimentos são apurados pelo saldo na data do óbito. O planejamento tributário no inventário é essencial para reduzir legalmente a carga do ITCMD — e o advogado especializado pode orientar sobre isenções, reduções e formas de pagamento parcelado.

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Espírito Santo

Para famílias de Espírito Santo que precisam abrir inventário, o procedimento se desenvolve assim:

1

Coleta de documentos e inventário de bens

A primeira etapa é o mapeamento completo do patrimônio: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, créditos a receber e dívidas a pagar. Cada bem é documentado com escritura, certidão ou extrato.

2

Planejamento tributário

Com o patrimônio mapeado, calcula-se o ITCMD devido. No Rio Grande do Norte, a alíquota varia conforme o valor da herança. O advogado identifica isenções aplicáveis e orienta sobre a forma de pagamento mais vantajosa.

3

Definição da via (judicial ou extrajudicial)

Com base nos requisitos legais (idade dos herdeiros, existência de testamento, consenso sobre partilha), o advogado recomenda a via mais adequada. Se houver possibilidade de acordo, a via extrajudicial é sempre preferível.

4

Elaboração do plano de partilha

O advogado propõe a divisão dos bens respeitando as quotas hereditárias legais (Art. 1.829 CC), a meação do cônjuge sobrevivente e eventuais disposições testamentárias. O plano deve ser aprovado por todos os herdeiros (no extrajudicial) ou homologado pelo juiz (no judicial).

5

Formalização e registro

No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública. No judicial, o juiz homologa a partilha e expede formal de partilha. Em ambos os casos, os documentos são levados ao Registro de Imóveis, DETRAN e instituições financeiras para efetivar as transferências.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Espírito Santo30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Espírito Santo e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Espírito Santo

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Espírito Santo. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Espírito Santo

Para famílias de Espírito Santo, o adiamento do inventário tem custo crescente: multa fiscal sobre o ITCMD, impossibilidade de dispor dos bens, deterioração do patrimônio, perda de prazos para cobranças devidas ao espólio e complicação progressiva da documentação. Quando o inventário não é aberto, os herdeiros podem responder pessoalmente por dívidas do falecido que não foram apuradas (Art. 1.997 CC), especialmente tributárias. Imóveis sem inventário não podem participar de programas de regularização fundiária, não servem como garantia em financiamentos e geram problemas para cadastro municipal. O patrimônio literalmente perde valor com o tempo: imóvel sem manutenção deprecia, empresa sem gestão pode falir, e valores em contas podem ser confiscados por instituições financeiras após anos de inatividade.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Espírito Santo

Qual o prazo para abrir inventário em Espírito Santo e qual a multa por atraso?
O prazo legal é de 2 meses (60 dias) contados do óbito, conforme Art. 611 do CPC. No Rio Grande do Norte, a multa varia de 10%% a 20%% sobre o ITCMD — não sobre o patrimônio total, mas sobre o imposto devido. Ainda assim, para heranças de maior valor, a penalidade pode ser substancial.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Espírito Santo?
Diretamente, não. O imóvel integra o espólio e só pode ser transferido após a conclusão do inventário. Porém, existem alternativas: alvará judicial para venda (com autorização do juiz), cessão de direitos hereditários (por escritura pública) ou alienação de quinhão por herdeiro individual. Em Espírito Santo, cada alternativa tem implicações fiscais e jurídicas distintas.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Espírito Santo?
Sim. O cônjuge sobrevivente tem direito duplo: meação (metade dos bens comuns pelo regime de bens) + herança (concorrência com descendentes pelo Art. 1.829, I, CC). Em Espírito Santo, é comum confundir os dois conceitos, o que pode levar a partilhas equivocadas. O advogado especialista calcula separadamente cada direito.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Espírito Santo?
Se o falecido morava em Espírito Santo, o inventário judicial tramita na Comarca de Espírito Santo. Se morava em outro lugar, o judicial deve ser aberto lá. Porém, o inventário extrajudicial pode ser feito em Espírito Santo independentemente de onde o falecido residia — e essa é uma das maiores vantagens da via extrajudicial.
Como funciona o ITCMD no inventário em Espírito Santo?
No Rio Grande do Norte, o ITCMD varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do óbito. Em Espírito Santo, o planejamento tributário é essencial: o advogado mapeia isenções aplicáveis, orienta sobre a declaração dos bens e negocia a forma de pagamento junto à Secretaria da Fazenda.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Espírito Santo?
O inventário negativo é o procedimento formal para atestar que o falecido não deixou bens. Para moradores de Espírito Santo, sua principal utilidade é liberar o cônjuge sobrevivente da causa suspensiva do Art. 1.523, I, do CC — permitindo novo casamento com livre escolha do regime de bens.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Espírito Santo

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Espírito Santo:

Outros Servicos em Espírito Santo

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Espírito Santo/RN.

Divórcio em Espírito Santo

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Espírito Santo

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em Espírito Santo

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

União Estável em Espírito Santo

Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

Mediação Familiar em Espírito Santo

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Espírito Santo

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Espírito Santo

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Espírito Santo

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em Espírito Santo

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Espírito Santo

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Espírito Santo

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Espírito Santo

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Espírito Santo

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Espírito Santo

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em Espírito Santo

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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