Inventário e Sucessão: Guia Completo

Conduzimos processos de inventário com agilidade e transparência, tanto na via judicial quanto extrajudicial. Também oferecemos assessoria em planejamento sucessório e testamentos para proteger o patrimônio da família.

O que é Inventário e Sucessão?

O inventário formaliza a passagem do patrimônio do falecido para os herdeiros legítimos, sendo etapa obrigatória para transferência de imóveis, veículos e contas bancárias.

Para herdeiros de São Paulo, o inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas, enquanto o judicial tramita na Varas de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo.

Além do inventário post mortem, oferecemos orientação em planejamento sucessório: testamentos, doações com reserva de usufruto e holdings familiares — ferramentas legais que podem reduzir custos tributários e evitar conflitos entre herdeiros.

Prazo estimado: Extrajudicial: 1 a 3 meses. Judicial: 1 a 3 anos.

Saiba Mais sobre Inventário e Sucessão

O inventário formaliza a passagem do patrimônio do falecido para os herdeiros legítimos, sendo etapa obrigatória para transferência de imóveis, veículos e contas bancárias.

Para herdeiros de São Paulo, o inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas, enquanto o judicial tramita na Varas de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo.

Além do inventário post mortem, oferecemos orientação em planejamento sucessório: testamentos, doações com reserva de usufruto e holdings familiares — ferramentas legais que podem reduzir custos tributários e evitar conflitos entre herdeiros.

Tópicos que abordamos em Inventário e Sucessão

  • Inventário judicial
  • Inventário extrajudicial (cartório)
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Planejamento sucessório
  • Testamentos

Comparativo: Inventário e Sucessão

AspectoExtrajudicial (Cartório)Judicial
Prazo1-3 meses1-3 anos
RequisitosHerdeiros maiores, consenso, sem testamentoQualquer situação
CustoEmolumentos + ITCMD + honoráriosCustas judiciais + ITCMD + honorários
Prazo legal para abertura60 dias após óbito60 dias após óbito
Multa por atrasoSim, sobre ITCMDSim, sobre ITCMD

Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão

Qual o prazo para abrir inventário?
60 dias após o óbito. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão), que varia de 10% a 20% conforme o estado.
Quando posso fazer inventário em cartório?
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e o falecido não deixou testamento.
Quanto custa um inventário?
Varia conforme o patrimônio. Inclui: ITCMD (4-8% do valor dos bens), emolumentos do cartório ou custas judiciais, e honorários advocatícios.
Preciso de advogado para inventário?
Sim, tanto no judicial quanto no extrajudicial. A presença de advogado é obrigatória por lei.
O cônjuge sobrevivente tem direito à herança?
Sim. O cônjuge é herdeiro necessário e concorre com os filhos. Além disso, tem direito à meação (metade dos bens comuns) e ao direito real de habitação.
O que é planejamento sucessório?
Estratégia para organizar a transmissão de patrimônio em vida, usando testamento, doação com reserva de usufruto ou holding familiar. Reduz custos tributários e evita conflitos.

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