Inventário22 Fev 20267 min de leitura

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Fazer em Cartório?

Conheça os requisitos para realizar o inventário extrajudicial, documentos necessários, custos e prazos. Compare com o inventário judicial.

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Fazer em Cartório?

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de realizar a partilha de bens após o falecimento. Pode ser feito em cartório quando todos os requisitos legais são atendidos.

Requisitos para Inventário em Cartório

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  2. Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
  3. Ausência de testamento (exceção: testamento já registrado em juízo)
  4. Presença de advogado é obrigatória

Comparativo: Extrajudicial vs Judicial

AspectoExtrajudicialJudicial
Prazo1 a 3 meses1 a 3 anos
CustoMenorMaior
OndeCartórioVara de Família
Herdeiros menoresNão permitePermite
TestamentoNão permite*Permite
Conflito entre herdeirosNão permitePermite

Documentos Necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido
  • Documentos dos bens (escrituras, DUT, extratos)
  • Certidões negativas de débitos

Custos Estimados

ItemValor
Emolumentos do cartório0,5% a 1,5% do patrimônio
ITCMD (imposto estadual)4% a 8% do patrimônio
Honorários advocatíciosR$ 4.000 a R$ 15.000

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ADV Direitos de Família

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