O inventário extrajudicial é a forma mais rápida de realizar a partilha de bens após o falecimento. Pode ser feito em cartório quando todos os requisitos legais são atendidos.
Requisitos para Inventário em Cartório
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
- Ausência de testamento (exceção: testamento já registrado em juízo)
- Presença de advogado é obrigatória
Comparativo: Extrajudicial vs Judicial
| Aspecto | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Prazo | 1 a 3 meses | 1 a 3 anos |
| Custo | Menor | Maior |
| Onde | Cartório | Vara de Família |
| Herdeiros menores | Não permite | Permite |
| Testamento | Não permite* | Permite |
| Conflito entre herdeiros | Não permite | Permite |
Documentos Necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais de todos os herdeiros
- Certidão de casamento do falecido
- Documentos dos bens (escrituras, DUT, extratos)
- Certidões negativas de débitos
Custos Estimados
| Item | Valor |
|---|---|
| Emolumentos do cartório | 0,5% a 1,5% do patrimônio |
| ITCMD (imposto estadual) | 4% a 8% do patrimônio |
| Honorários advocatícios | R$ 4.000 a R$ 15.000 |
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Escrito por
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