Judicial e Extrajudicial

Inventário em Alhandra — Evite a Multa do ITCMD — Atendimento Especializado

Conduza o inventário de forma eficiente em Alhandra, cumprindo o prazo legal de 60 dias e evitando multas sobre o ITCMD na Comarca de Alhandra.

Atendimento sigiloso Comarca de Alhandra
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Alhandra: Tudo que Voce Precisa Saber

O inventário é o instrumento jurídico indispensável para regularizar a titularidade dos bens de pessoa falecida. Em Alhandra, famílias que perdem um ente querido devem, dentro de 60 dias do óbito (Art. 611 CPC), providenciar a abertura do inventário — sob pena de multa sobre o ITCMD. Esse prazo é especialmente relevante no Paraíba, onde a Secretaria da Fazenda aplica acréscimo de 10%% a 20%% sobre o imposto quando o inventário é aberto fora do prazo. A complexidade do procedimento varia enormemente: desde inventários simples (uma casa, um carro, herdeiros adultos em acordo) que podem ser resolvidos em cartório em poucas semanas, até sucessões milionárias com dezenas de imóveis, empresas e conflitos entre herdeiros que podem tramitar por anos na Varas de Família de Alhandra.

O inventário extrajudicial em Alhandra é a primeira opção a ser avaliada pelo advogado. A Lei 11.441/2007 permite que a partilha consensual entre herdeiros maiores e capazes seja formalizada por escritura pública, com todas as vantagens inerentes: rapidez (30 a 90 dias), menor custo (sem custas judiciais, apenas emolumentos do cartório), sigilo total e flexibilidade de horários. Os emolumentos do cartório no Paraíba seguem tabela fixada pelo TJ, e o ITCMD é calculado pela Secretaria da Fazenda com base na declaração dos bens.

Quando o inventário extrajudicial não é possível, o caminho é o judicial. Na Varas de Família de Alhandra, o processo segue rito especial: o juiz nomeia inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais idôneo), que assume a administração do espólio e deve prestar compromisso em 20 dias. As primeiras declarações descrevem todo o patrimônio, as dívidas e os herdeiros. Os demais interessados são citados para se manifestar. Havendo bens imóveis, pode ser necessária avaliação judicial. O ITCMD é calculado e pago antes da sentença de partilha — no Paraíba, a alíquota varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança.

Para moradores de Alhandra, a questão tributária do inventário é central. O ITCMD no Paraíba é calculado pela Secretaria da Fazenda com base nas declarações dos herdeiros, e qualquer inconsistência pode gerar autuação fiscal. O advogado especializado em sucessões deve: mapear todos os bens e seus valores, identificar possíveis isenções, calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento e orientar sobre a forma de pagamento mais vantajosa. A multa por atraso na abertura do inventário incide sobre o próprio ITCMD — não sobre o valor dos bens — mas pode representar acréscimo significativo.

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Alhandra

Para famílias de Alhandra que precisam abrir inventário, o procedimento se desenvolve assim:

1

Mapeamento do acervo hereditário

O advogado elabora a relação completa de bens (ativos e passivos) do falecido, com documentação comprobatória de cada item. Inclui: patrimônio imobiliário, veículos, aplicações financeiras, previdência privada, participações societárias e dívidas.

2

Planejamento tributário

Com o patrimônio mapeado, calcula-se o ITCMD devido. No Paraíba, a alíquota varia conforme o valor da herança. O advogado identifica isenções aplicáveis e orienta sobre a forma de pagamento mais vantajosa.

3

Análise de viabilidade extrajudicial

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o advogado encaminha para inventário em cartório. Caso contrário, a via judicial na Varas de Família de Alhandra é obrigatória.

4

Elaboração do plano de partilha

O advogado propõe a divisão dos bens respeitando as quotas hereditárias legais (Art. 1.829 CC), a meação do cônjuge sobrevivente e eventuais disposições testamentárias. O plano deve ser aprovado por todos os herdeiros (no extrajudicial) ou homologado pelo juiz (no judicial).

5

Conclusão e registro

Com o ITCMD pago e a partilha formalizada, os bens são transferidos: imóveis são registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Alhandra, veículos são transferidos no DETRAN e valores bancários são liberados mediante apresentação do formal de partilha ou escritura pública.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Alhandra30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Alhandra e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Alhandra

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Alhandra. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Alhandra

Para famílias de Alhandra, o adiamento do inventário tem custo crescente: multa fiscal sobre o ITCMD, impossibilidade de dispor dos bens, deterioração do patrimônio, perda de prazos para cobranças devidas ao espólio e complicação progressiva da documentação. Quando o inventário não é aberto, os herdeiros podem responder pessoalmente por dívidas do falecido que não foram apuradas (Art. 1.997 CC), especialmente tributárias. Imóveis sem inventário não podem participar de programas de regularização fundiária, não servem como garantia em financiamentos e geram problemas para cadastro municipal. O patrimônio literalmente perde valor com o tempo: imóvel sem manutenção deprecia, empresa sem gestão pode falir, e valores em contas podem ser confiscados por instituições financeiras após anos de inatividade.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Alhandra

Qual o prazo para abrir inventário em Alhandra e qual a multa por atraso?
Sessenta dias contados do falecimento (Art. 611 CPC). Em Alhandra, famílias que ultrapassam esse prazo pagam multa sobre o ITCMD no Paraíba. A penalidade é calculada automaticamente pela Secretaria da Fazenda e incide independentemente do motivo do atraso — por isso a urgência em procurar orientação jurídica imediata.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Alhandra?
A venda direta não é permitida antes da partilha. Em Alhandra, o inventariante pode requerer autorização judicial para alienar bens do espólio quando há necessidade comprovada. Outra opção é a cessão de direitos hereditários por escritura pública — mas o cessionário assume os riscos inerentes à herança ainda não partilhada.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Alhandra?
São direitos cumulativos e distintos. A meação decorre do regime de bens e independe da herança. A herança é o quinhão que o cônjuge recebe em concorrência com os filhos. E o direito real de habitação (Art. 1.831 CC) garante que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel residencial da família, independentemente da partilha. Na Varas de Família de Alhandra, todos esses direitos são apurados no inventário.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Alhandra?
A competência judicial é do último domicílio do falecido. Mas se os herdeiros moram em Alhandra e optam pela via extrajudicial, podem lavrar a escritura em qualquer cartório local — uma economia significativa de tempo e deslocamento quando o falecido residia em outro estado.
Como funciona o ITCMD no inventário em Alhandra?
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis. No Paraíba, a alíquota é progressiva (4%% a 8%%). Para famílias de Alhandra, o advogado calcula o imposto antes de abrir o inventário, identifica possíveis isenções (imóvel residencial de pequeno valor, seguros de vida) e define a estratégia de pagamento para minimizar o impacto financeiro.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Alhandra?
Na Comarca de Alhandra, o inventário negativo pode ser realizado em cartório (escritura pública) ou judicialmente. É indispensável quando o cônjuge sobrevivente pretende casar novamente e precisa comprovar a inexistência de bens para evitar o regime de separação obrigatória previsto no Art. 1.641, I, do CC.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Alhandra

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Alhandra:

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