Judicial e Extrajudicial

Inventário em Aguiar — Assessoria Completa para Partilha de Herança

Conduza o inventário de forma eficiente em Aguiar, cumprindo o prazo legal de 60 dias e evitando multas sobre o ITCMD na Comarca de Aguiar.

Atendimento sigiloso Comarca de Aguiar
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Aguiar: Tudo que Voce Precisa Saber

O inventário é o procedimento legal obrigatório para identificar, avaliar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros legítimos ou testamentários. Em Aguiar, o inventário pode ser conduzido de duas formas: judicial (na Varas de Família de Aguiar) ou extrajudicial (em cartório de notas). A escolha entre as modalidades depende de fatores específicos que o advogado deve analisar cuidadosamente. O Art. 611 do CPC determina que o inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses contados da abertura da sucessão (data do óbito) — e o descumprimento desse prazo acarreta multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Paraíba pode chegar a 20%% do valor do imposto devido.

O inventário extrajudicial em Aguiar é a primeira opção a ser avaliada pelo advogado. A Lei 11.441/2007 permite que a partilha consensual entre herdeiros maiores e capazes seja formalizada por escritura pública, com todas as vantagens inerentes: rapidez (30 a 90 dias), menor custo (sem custas judiciais, apenas emolumentos do cartório), sigilo total e flexibilidade de horários. Os emolumentos do cartório no Paraíba seguem tabela fixada pelo TJ, e o ITCMD é calculado pela Secretaria da Fazenda com base na declaração dos bens.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou quando não existe consenso sobre a partilha. Também é necessário quando o falecido deixou testamento que ainda não foi aberto judicialmente. O procedimento tramita na Varas de Família de Aguiar e segue o rito especial dos Arts. 610 a 673 do CPC. As fases principais são: abertura e nomeação do inventariante, primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas), citação dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do ITCMD, últimas declarações e sentença de partilha. O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo e pode ser o cônjuge sobrevivente, o herdeiro na posse dos bens ou pessoa de confiança do juiz.

A carga tributária é um dos aspectos mais importantes do inventário. No Paraíba, o ITCMD é progressivo: quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Para famílias de Aguiar, o planejamento tributário pode representar economia significativa. Existem isenções legais: imóvel de pequeno valor utilizado como residência familiar, depósitos bancários até determinado limite e seguros de vida (que não integram a herança). O advogado deve calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento para evitar surpresas e planejar a forma de pagamento (à vista com desconto ou parcelado).

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Aguiar

O procedimento de inventário em Aguiar segue as seguintes etapas, sejam na via judicial ou extrajudicial:

1

Mapeamento do acervo hereditário

O advogado elabora a relação completa de bens (ativos e passivos) do falecido, com documentação comprobatória de cada item. Inclui: patrimônio imobiliário, veículos, aplicações financeiras, previdência privada, participações societárias e dívidas.

2

Cálculo do ITCMD e análise tributária

O advogado calcula o imposto devido com base na legislação do Paraíba, identifica possíveis isenções e define a estratégia de pagamento (à vista ou parcelado). A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

3

Escolha do procedimento

O advogado avalia se o caso admite inventário extrajudicial (todos maiores, capazes, em acordo, sem testamento) ou se é necessário o judicial. A decisão é estratégica e impacta diretamente prazo e custo.

4

Elaboração do plano de partilha

O advogado propõe a divisão dos bens respeitando as quotas hereditárias legais (Art. 1.829 CC), a meação do cônjuge sobrevivente e eventuais disposições testamentárias. O plano deve ser aprovado por todos os herdeiros (no extrajudicial) ou homologado pelo juiz (no judicial).

5

Lavratura/sentença e transferências

A escritura pública (extrajudicial) ou o formal de partilha (judicial) é o título que permite transferir os bens para o nome dos herdeiros. O advogado acompanha todas as transferências: averbação em cartório de imóveis, transferência de veículos, liberação de contas bancárias.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Aguiar30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Aguiar e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Aguiar

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Aguiar. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Aguiar

O descumprimento do prazo de 60 dias para abertura do inventário em Aguiar gera multa automática sobre o ITCMD — no Paraíba, essa penalidade varia de 10%% a 20%% do valor do imposto, conforme o tempo de atraso. Para um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo, a multa pode representar milhares de reais adicionais em imposto. Mas as consequências vão muito além da penalidade fiscal. Enquanto o inventário não for concluído, nenhum bem pode ser legalmente transferido: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, veículos não podem ser transferidos, contas bancárias ficam bloqueadas e investimentos não podem ser resgatados. Os herdeiros ficam numa situação de limbo jurídico — são proprietários no papel, mas não podem exercer nenhum dos direitos inerentes à propriedade. Na prática, isso significa que imóveis deterioram sem manutenção, veículos acumulam multas e IPVA, e oportunidades de negócio são perdidas. Além disso, a cada ano que passa, a situação se complica: documentos vencem, herdeiros falecem (gerando inventários sobrepostos), imóveis são invadidos, e a reconstituição do acervo patrimonial torna-se cada vez mais difícil e custosa.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Aguiar

Qual o prazo para abrir inventário em Aguiar e qual a multa por atraso?
O CPC determina abertura em 60 dias após o falecimento (Art. 611). Na Comarca de Aguiar, o atraso gera multa automática sobre o ITCMD — no Paraíba, o acréscimo pode chegar a 20%% do valor do imposto. Para patrimônios relevantes, a multa representa milhares de reais em prejuízo evitável.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Aguiar?
Não sem autorização judicial. O imóvel pertence ao espólio até a partilha, e nenhum herdeiro pode vendê-lo individualmente. Na Varas de Família de Aguiar, o inventariante pode requerer alvará judicial para alienação quando houver necessidade (dívidas do espólio, manutenção, risco de deterioração). A cessão de direitos hereditários é alternativa extrajudicial.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Aguiar?
Sim, e é fundamental distinguir os dois direitos. A meação é a metade que já pertence ao cônjuge sobrevivente nos bens comuns — não é herança, é patrimônio próprio. A herança é a participação na outra metade, em concorrência com os descendentes (Art. 1.829, I, CC). Além disso, o cônjuge tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial (Art. 1.831 CC).
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Aguiar?
Depende da modalidade. O inventário judicial segue a regra do Art. 48 do CPC: foro do último domicílio do falecido. Se residia em Aguiar, tramita na Comarca de Aguiar. Já o extrajudicial tem vantagem estratégica: pode ser lavrado em qualquer cartório do Brasil, facilitando para herdeiros que moram em localidades diferentes.
Como funciona o ITCMD no inventário em Aguiar?
O ITCMD no Paraíba é calculado pela Secretaria da Fazenda com alíquota progressiva de 4%% a 8%% sobre o valor dos bens transmitidos. A base de cálculo usa o valor venal na data do óbito — imóveis pelo valor de referência ou de mercado (o maior), veículos pela FIPE, investimentos pelo saldo. Em Aguiar, existem isenções para imóveis de pequeno valor e transmissões de baixo montante.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Aguiar?
O inventário negativo serve para comprovar que o falecido não deixou patrimônio. Na Comarca de Aguiar, é usado principalmente quando o cônjuge sobrevivente deseja casar novamente sem a restrição do regime obrigatório de separação de bens (Art. 1.523, I, CC). Pode ser feito judicial ou extrajudicialmente.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Aguiar

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Aguiar:

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