Judicial e Extrajudicial

Inventário em Passagem Franca — Judicial e Extrajudicial com Agilidade

O Art. 611 do CPC exige abertura em 60 dias do óbito — em Passagem Franca, proteja o patrimônio familiar com orientação especializada na Comarca de Passagem Franca.

Atendimento sigiloso Comarca de Passagem Franca
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Passagem Franca: Tudo que Voce Precisa Saber

A transmissão patrimonial por herança é um dos procedimentos mais relevantes do Direito de Família e Sucessões. Para famílias de Passagem Franca, o inventário representa a única via legal para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido — sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou exercer qualquer direito sobre o patrimônio herdado. O Art. 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine: a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários desde a abertura da sucessão (data do óbito). Porém, essa transmissão é automática apenas no plano jurídico — no plano prático, é o inventário que formaliza e individualiza o quinhão de cada herdeiro.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/2007, revolucionou o Direito Sucessório ao permitir que a partilha de bens seja feita diretamente em cartório de notas, sem intervenção judicial. Os requisitos são cumulativos: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso total sobre a partilha; (c) o falecido não pode ter deixado testamento (salvo se o testamento foi previamente registrado e aberto judicialmente). A escritura pública de inventário é lavrada pelo tabelião com a assistência obrigatória de advogado e tem força de título executivo — serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no DETRAN e valores em instituições financeiras. Em Passagem Franca, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias, com custo significativamente inferior ao judicial.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou quando não existe consenso sobre a partilha. Também é necessário quando o falecido deixou testamento que ainda não foi aberto judicialmente. O procedimento tramita na Varas de Família de Passagem Franca e segue o rito especial dos Arts. 610 a 673 do CPC. As fases principais são: abertura e nomeação do inventariante, primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas), citação dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do ITCMD, últimas declarações e sentença de partilha. O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo e pode ser o cônjuge sobrevivente, o herdeiro na posse dos bens ou pessoa de confiança do juiz.

A carga tributária é um dos aspectos mais importantes do inventário. No Maranhão, o ITCMD é progressivo: quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Para famílias de Passagem Franca, o planejamento tributário pode representar economia significativa. Existem isenções legais: imóvel de pequeno valor utilizado como residência familiar, depósitos bancários até determinado limite e seguros de vida (que não integram a herança). O advogado deve calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento para evitar surpresas e planejar a forma de pagamento (à vista com desconto ou parcelado).

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Passagem Franca

O passo a passo do inventário na Comarca de Passagem Franca inclui as fases a seguir:

1

Levantamento patrimonial e documental

O advogado reúne todos os documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, escrituras de imóveis, CRLVs de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais de empresas e certidões negativas de débitos.

2

Cálculo do ITCMD e análise tributária

O advogado calcula o imposto devido com base na legislação do Maranhão, identifica possíveis isenções e define a estratégia de pagamento (à vista ou parcelado). A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

3

Escolha do procedimento

O advogado avalia se o caso admite inventário extrajudicial (todos maiores, capazes, em acordo, sem testamento) ou se é necessário o judicial. A decisão é estratégica e impacta diretamente prazo e custo.

4

Proposta de partilha

A divisão dos bens segue a ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 CC. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns) além da herança. O advogado negocia com todos os herdeiros um plano justo e legal.

5

Formalização e registro

No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública. No judicial, o juiz homologa a partilha e expede formal de partilha. Em ambos os casos, os documentos são levados ao Registro de Imóveis, DETRAN e instituições financeiras para efetivar as transferências.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Passagem Franca30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Passagem Franca e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Passagem Franca

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Passagem Franca. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Passagem Franca

Procrastinar o inventário em Passagem Franca é uma das decisões mais prejudiciais que uma família pode tomar. A multa sobre o ITCMD é apenas o início: o patrimônio fica congelado — imóveis não podem ser vendidos, alugados formalmente ou dados em garantia; veículos não podem ser transferidos; e valores bancários permanecem inacessíveis. Famílias que deixam inventários pendentes por anos frequentemente enfrentam problemas adicionais: documentos desaparecem, certidões expiram, bens são usucapidos por terceiros, dívidas do falecido geram juros e multas, e novos falecimentos na família criam a necessidade de inventários simultâneos (o chamado inventário de bens de espólio). Na Comarca de Passagem Franca, casos de inventários tardios são significativamente mais complexos e custosos do que os abertos no prazo. A orientação unânime dos especialistas é: abra o inventário imediatamente, mesmo que a partilha demore a ser definida.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Passagem Franca

Qual o prazo para abrir inventário em Passagem Franca e qual a multa por atraso?
São 60 dias corridos a partir da data do óbito. Em Passagem Franca, a Secretaria da Fazenda do Maranhão aplica multa progressiva: quanto maior o atraso, maior o percentual sobre o ITCMD. A orientação é clara: mesmo que a partilha não esteja definida, o inventário deve ser aberto no prazo para evitar a penalidade.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Passagem Franca?
Em regra, não. O patrimônio é do espólio até a partilha. Contudo, o juiz da Comarca de Passagem Franca pode autorizar a venda mediante alvará judicial (Art. 619 CPC) quando há justificativa: dívidas urgentes, ITCMD a pagar, imóvel em deterioração ou oportunidade de venda vantajosa para os herdeiros.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Passagem Franca?
Correto, são institutos distintos. Na Comarca de Passagem Franca, o cônjuge sobrevivente recebe primeiro a meação (50%% dos bens comuns, conforme o regime de bens) e depois concorre com os filhos na herança da outra metade. O quinhão do cônjuge na herança é igual ao de cada filho. Há ainda o direito real de habitação sobre a casa da família.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Passagem Franca?
Na via judicial, o foro competente é o do último domicílio do falecido (Art. 48 CPC). Na via extrajudicial, não há restrição territorial: a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil. Para herdeiros de Passagem Franca cujo familiar faleceu em outro estado, o inventário em cartório local é a opção mais prática.
Como funciona o ITCMD no inventário em Passagem Franca?
O imposto sobre herança no Maranhão segue alíquota progressiva. Para moradores de Passagem Franca, o cálculo considera: valor venal dos imóveis (prefeitura ou mercado), tabela FIPE para veículos, saldo na data do óbito para investimentos. O advogado especializado identifica isenções legais e planeja a forma de pagamento mais vantajosa — à vista com desconto ou parcelado.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Passagem Franca?
Trata-se de procedimento para declarar formalmente a inexistência de bens a inventariar. Em Passagem Franca, o uso mais comum é para permitir novo casamento do cônjuge sobrevivente sem a imposição do regime de separação obrigatória. A Resolução 35/2007 do CNJ e a jurisprudência recente admitem o inventário negativo por escritura pública.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Passagem Franca

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Passagem Franca:

Outros Servicos em Passagem Franca

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Passagem Franca/MA.

Divórcio em Passagem Franca

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Passagem Franca

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em Passagem Franca

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

União Estável em Passagem Franca

Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

Mediação Familiar em Passagem Franca

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Passagem Franca

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Passagem Franca

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Passagem Franca

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em Passagem Franca

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Passagem Franca

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Passagem Franca

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Passagem Franca

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Passagem Franca

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Passagem Franca

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em Passagem Franca

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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