Judicial e Extrajudicial

Inventário em Nossa Senhora de Lourdes — Assessoria Completa para Partilha de Herança

O Art. 611 do CPC exige abertura em 60 dias do óbito — em Nossa Senhora de Lourdes, proteja o patrimônio familiar com orientação especializada na Comarca de Nossa Senhora de Lourdes.

Atendimento sigiloso Comarca de Nossa Senhora de Lourdes
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Nossa Senhora de Lourdes: Tudo que Voce Precisa Saber

O inventário é o instrumento jurídico indispensável para regularizar a titularidade dos bens de pessoa falecida. Em Nossa Senhora de Lourdes, famílias que perdem um ente querido devem, dentro de 60 dias do óbito (Art. 611 CPC), providenciar a abertura do inventário — sob pena de multa sobre o ITCMD. Esse prazo é especialmente relevante no Sergipe, onde a Secretaria da Fazenda aplica acréscimo de 10%% a 20%% sobre o imposto quando o inventário é aberto fora do prazo. A complexidade do procedimento varia enormemente: desde inventários simples (uma casa, um carro, herdeiros adultos em acordo) que podem ser resolvidos em cartório em poucas semanas, até sucessões milionárias com dezenas de imóveis, empresas e conflitos entre herdeiros que podem tramitar por anos na Varas de Família de Nossa Senhora de Lourdes.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/2007, revolucionou o Direito Sucessório ao permitir que a partilha de bens seja feita diretamente em cartório de notas, sem intervenção judicial. Os requisitos são cumulativos: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso total sobre a partilha; (c) o falecido não pode ter deixado testamento (salvo se o testamento foi previamente registrado e aberto judicialmente). A escritura pública de inventário é lavrada pelo tabelião com a assistência obrigatória de advogado e tem força de título executivo — serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no DETRAN e valores em instituições financeiras. Em Nossa Senhora de Lourdes, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias, com custo significativamente inferior ao judicial.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou quando não existe consenso sobre a partilha. Também é necessário quando o falecido deixou testamento que ainda não foi aberto judicialmente. O procedimento tramita na Varas de Família de Nossa Senhora de Lourdes e segue o rito especial dos Arts. 610 a 673 do CPC. As fases principais são: abertura e nomeação do inventariante, primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas), citação dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do ITCMD, últimas declarações e sentença de partilha. O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo e pode ser o cônjuge sobrevivente, o herdeiro na posse dos bens ou pessoa de confiança do juiz.

O aspecto tributário do inventário merece atenção especial em Nossa Senhora de Lourdes. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a totalidade dos bens transmitidos e deve ser recolhido antes da expedição do formal de partilha (judicial) ou da lavratura da escritura (extrajudicial). No Sergipe, a alíquota é progressiva e pode chegar a 8%%. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do fato gerador (óbito). Imóveis são avaliados pelo valor de referência da prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes ou pelo valor de mercado (o que for maior). Veículos seguem a tabela FIPE. Investimentos são apurados pelo saldo na data do óbito. O planejamento tributário no inventário é essencial para reduzir legalmente a carga do ITCMD — e o advogado especializado pode orientar sobre isenções, reduções e formas de pagamento parcelado.

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Nossa Senhora de Lourdes

Para famílias de Nossa Senhora de Lourdes que precisam abrir inventário, o procedimento se desenvolve assim:

1

Levantamento patrimonial e documental

O advogado reúne todos os documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, escrituras de imóveis, CRLVs de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais de empresas e certidões negativas de débitos.

2

Cálculo do ITCMD e análise tributária

O advogado calcula o imposto devido com base na legislação do Sergipe, identifica possíveis isenções e define a estratégia de pagamento (à vista ou parcelado). A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

3

Definição da via (judicial ou extrajudicial)

Com base nos requisitos legais (idade dos herdeiros, existência de testamento, consenso sobre partilha), o advogado recomenda a via mais adequada. Se houver possibilidade de acordo, a via extrajudicial é sempre preferível.

4

Negociação e divisão

O plano de partilha é a peça central do inventário. Define quem fica com cada bem, como compensações serão feitas e como as dívidas serão quitadas. O advogado deve garantir que a legítima dos herdeiros necessários (50%% do patrimônio) seja respeitada.

5

Formalização e registro

No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública. No judicial, o juiz homologa a partilha e expede formal de partilha. Em ambos os casos, os documentos são levados ao Registro de Imóveis, DETRAN e instituições financeiras para efetivar as transferências.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Nossa Senhora de Lourdes30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Nossa Senhora de Lourdes e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Nossa Senhora de Lourdes

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Nossa Senhora de Lourdes. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Nossa Senhora de Lourdes

Para famílias de Nossa Senhora de Lourdes, o adiamento do inventário tem custo crescente: multa fiscal sobre o ITCMD, impossibilidade de dispor dos bens, deterioração do patrimônio, perda de prazos para cobranças devidas ao espólio e complicação progressiva da documentação. Quando o inventário não é aberto, os herdeiros podem responder pessoalmente por dívidas do falecido que não foram apuradas (Art. 1.997 CC), especialmente tributárias. Imóveis sem inventário não podem participar de programas de regularização fundiária, não servem como garantia em financiamentos e geram problemas para cadastro municipal. O patrimônio literalmente perde valor com o tempo: imóvel sem manutenção deprecia, empresa sem gestão pode falir, e valores em contas podem ser confiscados por instituições financeiras após anos de inatividade.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Nossa Senhora de Lourdes

Qual o prazo para abrir inventário em Nossa Senhora de Lourdes e qual a multa por atraso?
Sessenta dias contados do falecimento (Art. 611 CPC). Em Nossa Senhora de Lourdes, famílias que ultrapassam esse prazo pagam multa sobre o ITCMD no Sergipe. A penalidade é calculada automaticamente pela Secretaria da Fazenda e incide independentemente do motivo do atraso — por isso a urgência em procurar orientação jurídica imediata.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Nossa Senhora de Lourdes?
A venda direta não é permitida antes da partilha. Em Nossa Senhora de Lourdes, o inventariante pode requerer autorização judicial para alienar bens do espólio quando há necessidade comprovada. Outra opção é a cessão de direitos hereditários por escritura pública — mas o cessionário assume os riscos inerentes à herança ainda não partilhada.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Nossa Senhora de Lourdes?
São direitos cumulativos e distintos. A meação decorre do regime de bens e independe da herança. A herança é o quinhão que o cônjuge recebe em concorrência com os filhos. E o direito real de habitação (Art. 1.831 CC) garante que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel residencial da família, independentemente da partilha. Na Varas de Família de Nossa Senhora de Lourdes, todos esses direitos são apurados no inventário.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Nossa Senhora de Lourdes?
A competência judicial é do último domicílio do falecido. Mas se os herdeiros moram em Nossa Senhora de Lourdes e optam pela via extrajudicial, podem lavrar a escritura em qualquer cartório local — uma economia significativa de tempo e deslocamento quando o falecido residia em outro estado.
Como funciona o ITCMD no inventário em Nossa Senhora de Lourdes?
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis. No Sergipe, a alíquota é progressiva (4%% a 8%%). Para famílias de Nossa Senhora de Lourdes, o advogado calcula o imposto antes de abrir o inventário, identifica possíveis isenções (imóvel residencial de pequeno valor, seguros de vida) e define a estratégia de pagamento para minimizar o impacto financeiro.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Nossa Senhora de Lourdes?
Na Comarca de Nossa Senhora de Lourdes, o inventário negativo pode ser realizado em cartório (escritura pública) ou judicialmente. É indispensável quando o cônjuge sobrevivente pretende casar novamente e precisa comprovar a inexistência de bens para evitar o regime de separação obrigatória previsto no Art. 1.641, I, do CC.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Nossa Senhora de Lourdes

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Nossa Senhora de Lourdes:

Outros Servicos em Nossa Senhora de Lourdes

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Nossa Senhora de Lourdes/SE.

Divórcio em Nossa Senhora de Lourdes

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Nossa Senhora de Lourdes

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em Nossa Senhora de Lourdes

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

União Estável em Nossa Senhora de Lourdes

Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

Mediação Familiar em Nossa Senhora de Lourdes

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Nossa Senhora de Lourdes

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Nossa Senhora de Lourdes

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Nossa Senhora de Lourdes

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em Nossa Senhora de Lourdes

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Nossa Senhora de Lourdes

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Nossa Senhora de Lourdes

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Nossa Senhora de Lourdes

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Nossa Senhora de Lourdes

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Nossa Senhora de Lourdes

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em Nossa Senhora de Lourdes

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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