Judicial e Extrajudicial

Inventário em São Felipe D'Oeste — Regularize a Sucessão com Segurança

Conduza o inventário de forma eficiente em São Felipe D'Oeste, cumprindo o prazo legal de 60 dias e evitando multas sobre o ITCMD na Comarca de São Felipe D'Oeste.

Atendimento sigiloso Comarca de São Felipe D'Oeste
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em São Felipe D'Oeste: Tudo que Voce Precisa Saber

A transmissão patrimonial por herança é um dos procedimentos mais relevantes do Direito de Família e Sucessões. Para famílias de São Felipe D'Oeste, o inventário representa a única via legal para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido — sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou exercer qualquer direito sobre o patrimônio herdado. O Art. 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine: a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários desde a abertura da sucessão (data do óbito). Porém, essa transmissão é automática apenas no plano jurídico — no plano prático, é o inventário que formaliza e individualiza o quinhão de cada herdeiro.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/2007, revolucionou o Direito Sucessório ao permitir que a partilha de bens seja feita diretamente em cartório de notas, sem intervenção judicial. Os requisitos são cumulativos: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso total sobre a partilha; (c) o falecido não pode ter deixado testamento (salvo se o testamento foi previamente registrado e aberto judicialmente). A escritura pública de inventário é lavrada pelo tabelião com a assistência obrigatória de advogado e tem força de título executivo — serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no DETRAN e valores em instituições financeiras. Em São Felipe D'Oeste, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias, com custo significativamente inferior ao judicial.

Quando o inventário extrajudicial não é possível, o caminho é o judicial. Na Varas de Família de São Felipe D'Oeste, o processo segue rito especial: o juiz nomeia inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais idôneo), que assume a administração do espólio e deve prestar compromisso em 20 dias. As primeiras declarações descrevem todo o patrimônio, as dívidas e os herdeiros. Os demais interessados são citados para se manifestar. Havendo bens imóveis, pode ser necessária avaliação judicial. O ITCMD é calculado e pago antes da sentença de partilha — no Rondônia, a alíquota varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança.

A carga tributária é um dos aspectos mais importantes do inventário. No Rondônia, o ITCMD é progressivo: quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Para famílias de São Felipe D'Oeste, o planejamento tributário pode representar economia significativa. Existem isenções legais: imóvel de pequeno valor utilizado como residência familiar, depósitos bancários até determinado limite e seguros de vida (que não integram a herança). O advogado deve calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento para evitar surpresas e planejar a forma de pagamento (à vista com desconto ou parcelado).

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em São Felipe D'Oeste

O passo a passo do inventário na Comarca de São Felipe D'Oeste inclui as fases a seguir:

1

Levantamento patrimonial e documental

O advogado reúne todos os documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, escrituras de imóveis, CRLVs de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais de empresas e certidões negativas de débitos.

2

Planejamento tributário

Com o patrimônio mapeado, calcula-se o ITCMD devido. No Rondônia, a alíquota varia conforme o valor da herança. O advogado identifica isenções aplicáveis e orienta sobre a forma de pagamento mais vantajosa.

3

Escolha do procedimento

O advogado avalia se o caso admite inventário extrajudicial (todos maiores, capazes, em acordo, sem testamento) ou se é necessário o judicial. A decisão é estratégica e impacta diretamente prazo e custo.

4

Elaboração do plano de partilha

O advogado propõe a divisão dos bens respeitando as quotas hereditárias legais (Art. 1.829 CC), a meação do cônjuge sobrevivente e eventuais disposições testamentárias. O plano deve ser aprovado por todos os herdeiros (no extrajudicial) ou homologado pelo juiz (no judicial).

5

Conclusão e registro

Com o ITCMD pago e a partilha formalizada, os bens são transferidos: imóveis são registrados no Cartório de Registro de Imóveis de São Felipe D'Oeste, veículos são transferidos no DETRAN e valores bancários são liberados mediante apresentação do formal de partilha ou escritura pública.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em São Felipe D'Oeste30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de São Felipe D'Oeste e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em São Felipe D'Oeste

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de São Felipe D'Oeste. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em São Felipe D'Oeste

Procrastinar o inventário em São Felipe D'Oeste é uma das decisões mais prejudiciais que uma família pode tomar. A multa sobre o ITCMD é apenas o início: o patrimônio fica congelado — imóveis não podem ser vendidos, alugados formalmente ou dados em garantia; veículos não podem ser transferidos; e valores bancários permanecem inacessíveis. Famílias que deixam inventários pendentes por anos frequentemente enfrentam problemas adicionais: documentos desaparecem, certidões expiram, bens são usucapidos por terceiros, dívidas do falecido geram juros e multas, e novos falecimentos na família criam a necessidade de inventários simultâneos (o chamado inventário de bens de espólio). Na Comarca de São Felipe D'Oeste, casos de inventários tardios são significativamente mais complexos e custosos do que os abertos no prazo. A orientação unânime dos especialistas é: abra o inventário imediatamente, mesmo que a partilha demore a ser definida.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em São Felipe D'Oeste

Qual o prazo para abrir inventário em São Felipe D'Oeste e qual a multa por atraso?
O prazo legal é de 2 meses (60 dias) contados do óbito, conforme Art. 611 do CPC. No Rondônia, a multa varia de 10%% a 20%% sobre o ITCMD — não sobre o patrimônio total, mas sobre o imposto devido. Ainda assim, para heranças de maior valor, a penalidade pode ser substancial.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em São Felipe D'Oeste?
Diretamente, não. O imóvel integra o espólio e só pode ser transferido após a conclusão do inventário. Porém, existem alternativas: alvará judicial para venda (com autorização do juiz), cessão de direitos hereditários (por escritura pública) ou alienação de quinhão por herdeiro individual. Em São Felipe D'Oeste, cada alternativa tem implicações fiscais e jurídicas distintas.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em São Felipe D'Oeste?
Sim. O cônjuge sobrevivente tem direito duplo: meação (metade dos bens comuns pelo regime de bens) + herança (concorrência com descendentes pelo Art. 1.829, I, CC). Em São Felipe D'Oeste, é comum confundir os dois conceitos, o que pode levar a partilhas equivocadas. O advogado especialista calcula separadamente cada direito.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em São Felipe D'Oeste?
Se o falecido morava em São Felipe D'Oeste, o inventário judicial tramita na Comarca de São Felipe D'Oeste. Se morava em outro lugar, o judicial deve ser aberto lá. Porém, o inventário extrajudicial pode ser feito em São Felipe D'Oeste independentemente de onde o falecido residia — e essa é uma das maiores vantagens da via extrajudicial.
Como funciona o ITCMD no inventário em São Felipe D'Oeste?
No Rondônia, o ITCMD varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do óbito. Em São Felipe D'Oeste, o planejamento tributário é essencial: o advogado mapeia isenções aplicáveis, orienta sobre a declaração dos bens e negocia a forma de pagamento junto à Secretaria da Fazenda.
O que é inventário negativo e quando é necessário em São Felipe D'Oeste?
O inventário negativo é o procedimento formal para atestar que o falecido não deixou bens. Para moradores de São Felipe D'Oeste, sua principal utilidade é liberar o cônjuge sobrevivente da causa suspensiva do Art. 1.523, I, do CC — permitindo novo casamento com livre escolha do regime de bens.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em São Felipe D'Oeste

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de São Felipe D'Oeste:

Outros Servicos em São Felipe D'Oeste

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em São Felipe D'Oeste/RO.

Divórcio em São Felipe D'Oeste

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em São Felipe D'Oeste

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em São Felipe D'Oeste

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

União Estável em São Felipe D'Oeste

Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

Mediação Familiar em São Felipe D'Oeste

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em São Felipe D'Oeste

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em São Felipe D'Oeste

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em São Felipe D'Oeste

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em São Felipe D'Oeste

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em São Felipe D'Oeste

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em São Felipe D'Oeste

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em São Felipe D'Oeste

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em São Felipe D'Oeste

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em São Felipe D'Oeste

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em São Felipe D'Oeste

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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