Judicial e Extrajudicial

Inventário em Bento Fernandes — Assessoria Completa para Partilha de Herança

Conduza o inventário de forma eficiente em Bento Fernandes, cumprindo o prazo legal de 60 dias e evitando multas sobre o ITCMD na Comarca de Bento Fernandes.

Atendimento sigiloso Comarca de Bento Fernandes
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Bento Fernandes: Tudo que Voce Precisa Saber

A transmissão patrimonial por herança é um dos procedimentos mais relevantes do Direito de Família e Sucessões. Para famílias de Bento Fernandes, o inventário representa a única via legal para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido — sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou exercer qualquer direito sobre o patrimônio herdado. O Art. 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine: a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários desde a abertura da sucessão (data do óbito). Porém, essa transmissão é automática apenas no plano jurídico — no plano prático, é o inventário que formaliza e individualiza o quinhão de cada herdeiro.

A via extrajudicial (Lei 11.441/2007) é a opção mais vantajosa sempre que viável. Em Bento Fernandes, o inventário em cartório pode ser concluído em 4 a 12 semanas, a fração do custo do judicial. As condições são claras: herdeiros maiores, capazes, em pleno acordo e ausência de testamento (exceto testamento já judicialmente aberto). A escritura pública vale como título para transferência de imóveis, veículos e valores — elimina a necessidade de formal de partilha judicial. O tabelião confere toda a documentação, aplica o ITCMD conforme legislação do Rio Grande do Norte e gera um documento com fé pública. A grande vantagem é a celeridade: enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial se resolve em semanas.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou quando não existe consenso sobre a partilha. Também é necessário quando o falecido deixou testamento que ainda não foi aberto judicialmente. O procedimento tramita na Varas de Família de Bento Fernandes e segue o rito especial dos Arts. 610 a 673 do CPC. As fases principais são: abertura e nomeação do inventariante, primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas), citação dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do ITCMD, últimas declarações e sentença de partilha. O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo e pode ser o cônjuge sobrevivente, o herdeiro na posse dos bens ou pessoa de confiança do juiz.

Para moradores de Bento Fernandes, a questão tributária do inventário é central. O ITCMD no Rio Grande do Norte é calculado pela Secretaria da Fazenda com base nas declarações dos herdeiros, e qualquer inconsistência pode gerar autuação fiscal. O advogado especializado em sucessões deve: mapear todos os bens e seus valores, identificar possíveis isenções, calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento e orientar sobre a forma de pagamento mais vantajosa. A multa por atraso na abertura do inventário incide sobre o próprio ITCMD — não sobre o valor dos bens — mas pode representar acréscimo significativo.

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Bento Fernandes

O passo a passo do inventário na Comarca de Bento Fernandes inclui as fases a seguir:

1

Coleta de documentos e inventário de bens

A primeira etapa é o mapeamento completo do patrimônio: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, créditos a receber e dívidas a pagar. Cada bem é documentado com escritura, certidão ou extrato.

2

Cálculo do ITCMD e análise tributária

O advogado calcula o imposto devido com base na legislação do Rio Grande do Norte, identifica possíveis isenções e define a estratégia de pagamento (à vista ou parcelado). A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

3

Análise de viabilidade extrajudicial

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o advogado encaminha para inventário em cartório. Caso contrário, a via judicial na Varas de Família de Bento Fernandes é obrigatória.

4

Elaboração do plano de partilha

O advogado propõe a divisão dos bens respeitando as quotas hereditárias legais (Art. 1.829 CC), a meação do cônjuge sobrevivente e eventuais disposições testamentárias. O plano deve ser aprovado por todos os herdeiros (no extrajudicial) ou homologado pelo juiz (no judicial).

5

Lavratura/sentença e transferências

A escritura pública (extrajudicial) ou o formal de partilha (judicial) é o título que permite transferir os bens para o nome dos herdeiros. O advogado acompanha todas as transferências: averbação em cartório de imóveis, transferência de veículos, liberação de contas bancárias.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Bento Fernandes30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Bento Fernandes e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Bento Fernandes

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Bento Fernandes. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Bento Fernandes

Procrastinar o inventário em Bento Fernandes é uma das decisões mais prejudiciais que uma família pode tomar. A multa sobre o ITCMD é apenas o início: o patrimônio fica congelado — imóveis não podem ser vendidos, alugados formalmente ou dados em garantia; veículos não podem ser transferidos; e valores bancários permanecem inacessíveis. Famílias que deixam inventários pendentes por anos frequentemente enfrentam problemas adicionais: documentos desaparecem, certidões expiram, bens são usucapidos por terceiros, dívidas do falecido geram juros e multas, e novos falecimentos na família criam a necessidade de inventários simultâneos (o chamado inventário de bens de espólio). Na Comarca de Bento Fernandes, casos de inventários tardios são significativamente mais complexos e custosos do que os abertos no prazo. A orientação unânime dos especialistas é: abra o inventário imediatamente, mesmo que a partilha demore a ser definida.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Bento Fernandes

Qual o prazo para abrir inventário em Bento Fernandes e qual a multa por atraso?
O prazo legal é de 2 meses (60 dias) contados do óbito, conforme Art. 611 do CPC. No Rio Grande do Norte, a multa varia de 10%% a 20%% sobre o ITCMD — não sobre o patrimônio total, mas sobre o imposto devido. Ainda assim, para heranças de maior valor, a penalidade pode ser substancial.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Bento Fernandes?
Diretamente, não. O imóvel integra o espólio e só pode ser transferido após a conclusão do inventário. Porém, existem alternativas: alvará judicial para venda (com autorização do juiz), cessão de direitos hereditários (por escritura pública) ou alienação de quinhão por herdeiro individual. Em Bento Fernandes, cada alternativa tem implicações fiscais e jurídicas distintas.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Bento Fernandes?
Sim. O cônjuge sobrevivente tem direito duplo: meação (metade dos bens comuns pelo regime de bens) + herança (concorrência com descendentes pelo Art. 1.829, I, CC). Em Bento Fernandes, é comum confundir os dois conceitos, o que pode levar a partilhas equivocadas. O advogado especialista calcula separadamente cada direito.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Bento Fernandes?
Se o falecido morava em Bento Fernandes, o inventário judicial tramita na Comarca de Bento Fernandes. Se morava em outro lugar, o judicial deve ser aberto lá. Porém, o inventário extrajudicial pode ser feito em Bento Fernandes independentemente de onde o falecido residia — e essa é uma das maiores vantagens da via extrajudicial.
Como funciona o ITCMD no inventário em Bento Fernandes?
No Rio Grande do Norte, o ITCMD varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do óbito. Em Bento Fernandes, o planejamento tributário é essencial: o advogado mapeia isenções aplicáveis, orienta sobre a declaração dos bens e negocia a forma de pagamento junto à Secretaria da Fazenda.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Bento Fernandes?
O inventário negativo é o procedimento formal para atestar que o falecido não deixou bens. Para moradores de Bento Fernandes, sua principal utilidade é liberar o cônjuge sobrevivente da causa suspensiva do Art. 1.523, I, do CC — permitindo novo casamento com livre escolha do regime de bens.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Bento Fernandes

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Bento Fernandes:

Outros Servicos em Bento Fernandes

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Bento Fernandes/RN.

Divórcio em Bento Fernandes

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Bento Fernandes

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em Bento Fernandes

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

União Estável em Bento Fernandes

Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

Mediação Familiar em Bento Fernandes

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Bento Fernandes

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Bento Fernandes

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Bento Fernandes

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em Bento Fernandes

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Bento Fernandes

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Bento Fernandes

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Bento Fernandes

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Bento Fernandes

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Bento Fernandes

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em Bento Fernandes

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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