Judicial e Extrajudicial

Inventário em Curral de Dentro — Assessoria Completa para Partilha de Herança

Precisa abrir inventário em Curral de Dentro? Assessoria especializada para cumprir os prazos legais e proteger os direitos de todos os herdeiros na Comarca de Curral de Dentro.

Atendimento sigiloso Comarca de Curral de Dentro
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Curral de Dentro: Tudo que Voce Precisa Saber

A transmissão patrimonial por herança é um dos procedimentos mais relevantes do Direito de Família e Sucessões. Para famílias de Curral de Dentro, o inventário representa a única via legal para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido — sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou exercer qualquer direito sobre o patrimônio herdado. O Art. 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine: a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários desde a abertura da sucessão (data do óbito). Porém, essa transmissão é automática apenas no plano jurídico — no plano prático, é o inventário que formaliza e individualiza o quinhão de cada herdeiro.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/2007, revolucionou o Direito Sucessório ao permitir que a partilha de bens seja feita diretamente em cartório de notas, sem intervenção judicial. Os requisitos são cumulativos: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso total sobre a partilha; (c) o falecido não pode ter deixado testamento (salvo se o testamento foi previamente registrado e aberto judicialmente). A escritura pública de inventário é lavrada pelo tabelião com a assistência obrigatória de advogado e tem força de título executivo — serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no DETRAN e valores em instituições financeiras. Em Curral de Dentro, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias, com custo significativamente inferior ao judicial.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou quando não existe consenso sobre a partilha. Também é necessário quando o falecido deixou testamento que ainda não foi aberto judicialmente. O procedimento tramita na Varas de Família de Curral de Dentro e segue o rito especial dos Arts. 610 a 673 do CPC. As fases principais são: abertura e nomeação do inventariante, primeiras declarações (relação de bens, herdeiros e dívidas), citação dos interessados, avaliação dos bens, cálculo do ITCMD, últimas declarações e sentença de partilha. O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo e pode ser o cônjuge sobrevivente, o herdeiro na posse dos bens ou pessoa de confiança do juiz.

A carga tributária é um dos aspectos mais importantes do inventário. No Minas Gerais, o ITCMD é progressivo: quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Para famílias de Curral de Dentro, o planejamento tributário pode representar economia significativa. Existem isenções legais: imóvel de pequeno valor utilizado como residência familiar, depósitos bancários até determinado limite e seguros de vida (que não integram a herança). O advogado deve calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento para evitar surpresas e planejar a forma de pagamento (à vista com desconto ou parcelado).

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Curral de Dentro

O passo a passo do inventário na Comarca de Curral de Dentro inclui as fases a seguir:

1

Levantamento patrimonial e documental

O advogado reúne todos os documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, escrituras de imóveis, CRLVs de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais de empresas e certidões negativas de débitos.

2

Cálculo do ITCMD e análise tributária

O advogado calcula o imposto devido com base na legislação do Minas Gerais, identifica possíveis isenções e define a estratégia de pagamento (à vista ou parcelado). A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.

3

Escolha do procedimento

O advogado avalia se o caso admite inventário extrajudicial (todos maiores, capazes, em acordo, sem testamento) ou se é necessário o judicial. A decisão é estratégica e impacta diretamente prazo e custo.

4

Proposta de partilha

A divisão dos bens segue a ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 CC. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens comuns) além da herança. O advogado negocia com todos os herdeiros um plano justo e legal.

5

Formalização e registro

No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública. No judicial, o juiz homologa a partilha e expede formal de partilha. Em ambos os casos, os documentos são levados ao Registro de Imóveis, DETRAN e instituições financeiras para efetivar as transferências.

Precisa de orientacao sobre inventário e sucessão em Curral de Dentro?

Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Curral de Dentro30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Curral de Dentro e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Curral de Dentro

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Curral de Dentro. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Curral de Dentro

Procrastinar o inventário em Curral de Dentro é uma das decisões mais prejudiciais que uma família pode tomar. A multa sobre o ITCMD é apenas o início: o patrimônio fica congelado — imóveis não podem ser vendidos, alugados formalmente ou dados em garantia; veículos não podem ser transferidos; e valores bancários permanecem inacessíveis. Famílias que deixam inventários pendentes por anos frequentemente enfrentam problemas adicionais: documentos desaparecem, certidões expiram, bens são usucapidos por terceiros, dívidas do falecido geram juros e multas, e novos falecimentos na família criam a necessidade de inventários simultâneos (o chamado inventário de bens de espólio). Na Comarca de Curral de Dentro, casos de inventários tardios são significativamente mais complexos e custosos do que os abertos no prazo. A orientação unânime dos especialistas é: abra o inventário imediatamente, mesmo que a partilha demore a ser definida.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Curral de Dentro

Qual o prazo para abrir inventário em Curral de Dentro e qual a multa por atraso?
O prazo legal é de 2 meses (60 dias) contados do óbito, conforme Art. 611 do CPC. No Minas Gerais, a multa varia de 10%% a 20%% sobre o ITCMD — não sobre o patrimônio total, mas sobre o imposto devido. Ainda assim, para heranças de maior valor, a penalidade pode ser substancial.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Curral de Dentro?
Diretamente, não. O imóvel integra o espólio e só pode ser transferido após a conclusão do inventário. Porém, existem alternativas: alvará judicial para venda (com autorização do juiz), cessão de direitos hereditários (por escritura pública) ou alienação de quinhão por herdeiro individual. Em Curral de Dentro, cada alternativa tem implicações fiscais e jurídicas distintas.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Curral de Dentro?
Sim. O cônjuge sobrevivente tem direito duplo: meação (metade dos bens comuns pelo regime de bens) + herança (concorrência com descendentes pelo Art. 1.829, I, CC). Em Curral de Dentro, é comum confundir os dois conceitos, o que pode levar a partilhas equivocadas. O advogado especialista calcula separadamente cada direito.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Curral de Dentro?
Se o falecido morava em Curral de Dentro, o inventário judicial tramita na Comarca de Curral de Dentro. Se morava em outro lugar, o judicial deve ser aberto lá. Porém, o inventário extrajudicial pode ser feito em Curral de Dentro independentemente de onde o falecido residia — e essa é uma das maiores vantagens da via extrajudicial.
Como funciona o ITCMD no inventário em Curral de Dentro?
No Minas Gerais, o ITCMD varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do óbito. Em Curral de Dentro, o planejamento tributário é essencial: o advogado mapeia isenções aplicáveis, orienta sobre a declaração dos bens e negocia a forma de pagamento junto à Secretaria da Fazenda.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Curral de Dentro?
O inventário negativo é o procedimento formal para atestar que o falecido não deixou bens. Para moradores de Curral de Dentro, sua principal utilidade é liberar o cônjuge sobrevivente da causa suspensiva do Art. 1.523, I, do CC — permitindo novo casamento com livre escolha do regime de bens.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Curral de Dentro

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Curral de Dentro:

Outros Servicos em Curral de Dentro

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Curral de Dentro/MG.

Divórcio em Curral de Dentro

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Curral de Dentro

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em Curral de Dentro

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

União Estável em Curral de Dentro

Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

Mediação Familiar em Curral de Dentro

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Curral de Dentro

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Curral de Dentro

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Curral de Dentro

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em Curral de Dentro

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Curral de Dentro

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Curral de Dentro

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Curral de Dentro

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Curral de Dentro

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Curral de Dentro

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em Curral de Dentro

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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