Guarda de Filhos15 Jan 20268 min de leitura

Regulamentação de Visitas: Como Funciona o Direito de Convivência

Saiba como funciona a regulamentação de visitas, quais os direitos do genitor não guardião, como é definido o regime de convivência e o que fazer em caso de descumprimento.

Regulamentação de Visitas: Como Funciona o Direito de Convivência

A regulamentação de visitas, tecnicamente chamada de "regime de convivência", é o direito do genitor que não detém a guarda de manter contato regular com os filhos. É um direito tanto do pai/mãe quanto da criança, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que é o Direito de Convivência?

O direito de convivência familiar está previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 1.589 do Código Civil. Não se limita a "visitas" — inclui a participação ativa na vida do filho.

Como é Definido o Regime de Convivência?

O regime pode ser definido de três formas:

  1. Acordo entre os pais — homologado pelo juiz
  2. Mediação familiar — com auxílio de mediador
  3. Decisão judicial — quando não há consenso

Modelos de Regime de Convivência

ModeloComo funcionaIndicação
Fins de semana alternadosA cada 15 dias, sexta a domingoMais comum
Convivência ampliadaPernoites durante a semana + fins de semanaPais próximos
Divisão igualitária50% do tempo com cada genitorGuarda compartilhada
Visitas assistidasAcompanhadas por profissionalSituações de risco
Visitas monitoradasEm ambiente controlado (CREAS)Violência ou abuso

Regime de Convivência Padrão

Na prática forense, o regime mais utilizado inclui:

  • Fins de semana alternados (sexta 18h a domingo 18h)
  • Uma pernoite durante a semana (ex: quarta-feira)
  • Feriados alternados entre os genitores
  • Férias escolares divididas em dois períodos
  • Datas especiais — Dia dos Pais com o pai, Dia das Mães com a mãe
  • Aniversário da criança — alternado ou compartilhado

Direitos dos Avós

A Lei 12.398/2011 incluiu o direito de visita dos avós no Código Civil:

  • Avós têm direito autônomo de convivência com os netos
  • Pode ser exercido mesmo contra a vontade dos pais
  • O juiz avalia o melhor interesse da criança
  • Aplica-se também a bisavós e outros parentes

Descumprimento do Regime de Visitas

Quando um dos genitores descumpre o regime:

O que o genitor prejudicado pode fazer

  1. Notificação extrajudicial — comunicar formalmente o descumprimento
  2. Ação de cumprimento — pedir ao juiz que determine o cumprimento
  3. Multa (astreintes) — valor por cada descumprimento
  4. Busca e apreensão — em casos extremos, com oficial de justiça
  5. Revisão da guarda — pedir alteração da guarda por descumprimento reiterado

Consequências para quem descumpre

  • Multa diária (astreintes) — geralmente R$ 500 a R$ 2.000 por descumprimento
  • Caracterização de alienação parental — Lei 12.318/2010
  • Inversão da guarda — o descumpridor pode perder a guarda
  • Responsabilização criminal — em casos de desobediência judicial

Visitas em Situações Especiais

  • Pais em cidades diferentes — férias maiores, feriados prolongados
  • Pais no exterior — visitas em períodos de férias, videochamadas regulares
  • Criança de colo — visitas mais curtas e frequentes
  • Adolescente — maior flexibilidade, considerando a vontade do jovem

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ADV Direitos de Família

Escrito por

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