Judicial e Extrajudicial

Inventário em Presidente Figueiredo — Evite a Multa do ITCMD — Atendimento Especializado

Inventário extrajudicial em cartório resolve em poucas semanas — avaliação inicial para moradores de Presidente Figueiredo e região.

Atendimento sigiloso Comarca de Presidente Figueiredo
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Inventário e Sucessão em Presidente Figueiredo: Tudo que Voce Precisa Saber

A transmissão patrimonial por herança é um dos procedimentos mais relevantes do Direito de Família e Sucessões. Para famílias de Presidente Figueiredo, o inventário representa a única via legal para formalizar a transferência de propriedade dos bens do falecido — sem ele, os herdeiros não podem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou exercer qualquer direito sobre o patrimônio herdado. O Art. 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine: a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários desde a abertura da sucessão (data do óbito). Porém, essa transmissão é automática apenas no plano jurídico — no plano prático, é o inventário que formaliza e individualiza o quinhão de cada herdeiro.

O inventário extrajudicial, introduzido pela Lei 11.441/2007, revolucionou o Direito Sucessório ao permitir que a partilha de bens seja feita diretamente em cartório de notas, sem intervenção judicial. Os requisitos são cumulativos: (a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (b) deve haver consenso total sobre a partilha; (c) o falecido não pode ter deixado testamento (salvo se o testamento foi previamente registrado e aberto judicialmente). A escritura pública de inventário é lavrada pelo tabelião com a assistência obrigatória de advogado e tem força de título executivo — serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, veículos no DETRAN e valores em instituições financeiras. Em Presidente Figueiredo, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias, com custo significativamente inferior ao judicial.

Quando o inventário extrajudicial não é possível, o caminho é o judicial. Na Varas de Família de Presidente Figueiredo, o processo segue rito especial: o juiz nomeia inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais idôneo), que assume a administração do espólio e deve prestar compromisso em 20 dias. As primeiras declarações descrevem todo o patrimônio, as dívidas e os herdeiros. Os demais interessados são citados para se manifestar. Havendo bens imóveis, pode ser necessária avaliação judicial. O ITCMD é calculado e pago antes da sentença de partilha — no Amazonas, a alíquota varia de 4%% a 8%% conforme o valor da herança.

Para moradores de Presidente Figueiredo, a questão tributária do inventário é central. O ITCMD no Amazonas é calculado pela Secretaria da Fazenda com base nas declarações dos herdeiros, e qualquer inconsistência pode gerar autuação fiscal. O advogado especializado em sucessões deve: mapear todos os bens e seus valores, identificar possíveis isenções, calcular o ITCMD antes de iniciar o procedimento e orientar sobre a forma de pagamento mais vantajosa. A multa por atraso na abertura do inventário incide sobre o próprio ITCMD — não sobre o valor dos bens — mas pode representar acréscimo significativo.

Como funciona o processo de Inventário e Sucessão em Presidente Figueiredo

O passo a passo do inventário na Comarca de Presidente Figueiredo inclui as fases a seguir:

1

Levantamento patrimonial e documental

O advogado reúne todos os documentos do falecido e dos herdeiros: certidão de óbito, certidão de casamento, certidões de nascimento dos herdeiros, escrituras de imóveis, CRLVs de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais de empresas e certidões negativas de débitos.

2

Planejamento tributário

Com o patrimônio mapeado, calcula-se o ITCMD devido. No Amazonas, a alíquota varia conforme o valor da herança. O advogado identifica isenções aplicáveis e orienta sobre a forma de pagamento mais vantajosa.

3

Análise de viabilidade extrajudicial

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o advogado encaminha para inventário em cartório. Caso contrário, a via judicial na Varas de Família de Presidente Figueiredo é obrigatória.

4

Negociação e divisão

O plano de partilha é a peça central do inventário. Define quem fica com cada bem, como compensações serão feitas e como as dívidas serão quitadas. O advogado deve garantir que a legítima dos herdeiros necessários (50%% do patrimônio) seja respeitada.

5

Formalização e registro

No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública. No judicial, o juiz homologa a partilha e expede formal de partilha. Em ambos os casos, os documentos são levados ao Registro de Imóveis, DETRAN e instituições financeiras para efetivar as transferências.

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Comparativo: Modalidades de Inventário e Sucessão

AspectoInventário ExtrajudicialInventário Judicial ConsensualInventário Judicial Litigioso
Prazo médio em Presidente Figueiredo30 a 90 dias6 a 12 meses1 a 3+ anos
Custo (além do ITCMD)Emolumentos do cartório + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários
Herdeiros menoresNão permitePermite (com MP)Permite (com MP)
TestamentoNão permite (salvo exceção)PermitePermite
Consenso necessárioSim (obrigatório)SimNão (juiz decide)
Avaliação de bensValor declarado pelas partesPode ser por avaliador judicialPerícia judicial obrigatória

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Presidente Figueiredo e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Inventário e Sucessão em Presidente Figueiredo

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Presidente Figueiredo. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de óbito do falecido
Certidão de casamento do falecido (se casado) ou de união estável
Certidão de nascimento de todos os herdeiros
RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
Testamento (se existir)
Escrituras de imóveis e certidões de matrícula atualizadas
Carnê de IPTU dos imóveis (último exercício)
CRLV dos veículos (documento do carro/moto)
Extratos de contas bancárias e investimentos na data do óbito
Declaração de Imposto de Renda do falecido (último exercício)
Contratos sociais de empresas (se empresário)
Certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal)
Certidão de inexistência de testamento (emitida pelo RCPJ)
Procuração dos herdeiros para o advogado

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Presidente Figueiredo

Procrastinar o inventário em Presidente Figueiredo é uma das decisões mais prejudiciais que uma família pode tomar. A multa sobre o ITCMD é apenas o início: o patrimônio fica congelado — imóveis não podem ser vendidos, alugados formalmente ou dados em garantia; veículos não podem ser transferidos; e valores bancários permanecem inacessíveis. Famílias que deixam inventários pendentes por anos frequentemente enfrentam problemas adicionais: documentos desaparecem, certidões expiram, bens são usucapidos por terceiros, dívidas do falecido geram juros e multas, e novos falecimentos na família criam a necessidade de inventários simultâneos (o chamado inventário de bens de espólio). Na Comarca de Presidente Figueiredo, casos de inventários tardios são significativamente mais complexos e custosos do que os abertos no prazo. A orientação unânime dos especialistas é: abra o inventário imediatamente, mesmo que a partilha demore a ser definida.

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Perguntas Frequentes sobre Inventário e Sucessão em Presidente Figueiredo

Qual o prazo para abrir inventário em Presidente Figueiredo e qual a multa por atraso?
São 60 dias corridos a partir da data do óbito. Em Presidente Figueiredo, a Secretaria da Fazenda do Amazonas aplica multa progressiva: quanto maior o atraso, maior o percentual sobre o ITCMD. A orientação é clara: mesmo que a partilha não esteja definida, o inventário deve ser aberto no prazo para evitar a penalidade.
É possível vender imóvel do falecido antes de concluir o inventário em Presidente Figueiredo?
Em regra, não. O patrimônio é do espólio até a partilha. Contudo, o juiz da Comarca de Presidente Figueiredo pode autorizar a venda mediante alvará judicial (Art. 619 CPC) quando há justificativa: dívidas urgentes, ITCMD a pagar, imóvel em deterioração ou oportunidade de venda vantajosa para os herdeiros.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação e à herança em Presidente Figueiredo?
Correto, são institutos distintos. Na Comarca de Presidente Figueiredo, o cônjuge sobrevivente recebe primeiro a meação (50%% dos bens comuns, conforme o regime de bens) e depois concorre com os filhos na herança da outra metade. O quinhão do cônjuge na herança é igual ao de cada filho. Há ainda o direito real de habitação sobre a casa da família.
Inventário de pessoa que morava em outro estado pode ser feito em Presidente Figueiredo?
Na via judicial, o foro competente é o do último domicílio do falecido (Art. 48 CPC). Na via extrajudicial, não há restrição territorial: a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil. Para herdeiros de Presidente Figueiredo cujo familiar faleceu em outro estado, o inventário em cartório local é a opção mais prática.
Como funciona o ITCMD no inventário em Presidente Figueiredo?
O imposto sobre herança no Amazonas segue alíquota progressiva. Para moradores de Presidente Figueiredo, o cálculo considera: valor venal dos imóveis (prefeitura ou mercado), tabela FIPE para veículos, saldo na data do óbito para investimentos. O advogado especializado identifica isenções legais e planeja a forma de pagamento mais vantajosa — à vista com desconto ou parcelado.
O que é inventário negativo e quando é necessário em Presidente Figueiredo?
Trata-se de procedimento para declarar formalmente a inexistência de bens a inventariar. Em Presidente Figueiredo, o uso mais comum é para permitir novo casamento do cônjuge sobrevivente sem a imposição do regime de separação obrigatória. A Resolução 35/2007 do CNJ e a jurisprudência recente admitem o inventário negativo por escritura pública.

Legislacao Aplicavel a Inventário e Sucessão em Presidente Figueiredo

Conheca as principais leis que regulam inventário e sucessão no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Presidente Figueiredo:

Outros Servicos em Presidente Figueiredo

Alem de inventário e sucessão, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Presidente Figueiredo/AM.

Divórcio em Presidente Figueiredo

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Presidente Figueiredo

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Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

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Reconhecimento, dissolução e conversão em casamento.

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Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Presidente Figueiredo

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Presidente Figueiredo

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Presidente Figueiredo

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

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Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Presidente Figueiredo

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Presidente Figueiredo

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Presidente Figueiredo

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Presidente Figueiredo

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Presidente Figueiredo

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Acordo Extrajudicial em Presidente Figueiredo

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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