Reconhecimento e Dissolução

União Estável em Pendências — Garanta Proteção Patrimonial e Sucessória para sua Família

Desde o RE 878.694 do STF, companheiros têm os mesmos direitos sucessórios do cônjuge — em Pendências, formalize sua união com escritura declaratória antes que seja tarde.

Atendimento sigiloso Comarca de Pendências
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

União Estável em Pendências: Tudo que Voce Precisa Saber

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (Art. 226, §3º) como entidade familiar, gerando direitos e obrigações equivalentes ao casamento. Em Pendências, a formalização, alteração e dissolução de uniões estáveis podem ser conduzidas extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente (na Varas de Família de Pendências), conforme as circunstâncias de cada caso. O conceito legal está no Art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." O STF estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132), equiparando-as em todos os direitos.

O contrato de convivência é o instrumento jurídico que permite aos companheiros regular os aspectos patrimoniais da união estável de forma diferente do regime legal supletivo (comunhão parcial). Pode ser celebrado por escritura pública em cartório de notas de Pendências ou por instrumento particular. O contrato pode estabelecer: regime de separação total de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou qualquer outro arranjo que as partes decidam. Pode também regular questões práticas como administração de bens comuns, contribuição para despesas domésticas e destinação de patrimônio em caso de dissolução. A grande vantagem do contrato é a previsibilidade: ambos sabem exatamente quais são as regras patrimoniais da relação, evitando surpresas e litígios futuros.

A dissolução de união estável em Pendências envolve as mesmas questões do divórcio: partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e uso do nome (quando houve adoção de sobrenome). A diferença crucial é que, no divórcio, a existência do casamento é inquestionável (há certidão); na união estável sem registro, pode ser necessário primeiro provar que a união existiu para depois dissolvê-la. Nos tribunais do Rio Grande do Norte, a prova da união estável é feita por: escritura declaratória, certidão de nascimento de filhos comuns, declaração de IR conjunta, conta bancária conjunta, comprovantes de residência no mesmo endereço, fotos, testemunhas e outros elementos.

A sucessão na união estável foi definitivamente equiparada ao casamento pela decisão do STF no RE 878.694 (2017). Para companheiros de Pendências, isso garante: participação na herança como herdeiro necessário, direito real de habitação sobre o imóvel do casal e meação dos bens adquiridos durante a convivência. Na prática, o companheiro sobrevivente participa do inventário com os mesmos direitos que teria um cônjuge, inclusive para fins de ITCMD no Rio Grande do Norte.

Como funciona o processo de União Estável em Pendências

O procedimento para formalização, alteração ou dissolução de união estável em Pendências varia conforme o objetivo:

1

Análise da situação e objetivos

O advogado avalia se o caso envolve reconhecimento (formalização de união existente), elaboração de contrato de convivência, dissolução consensual ou litigiosa, ou reconhecimento post mortem (para fins de herança).

2

Preparação documental

Conforme o caso, o advogado organiza: provas de convivência (para reconhecimento), inventário patrimonial (para contrato ou dissolução) ou documentos do falecido (para direito sucessório).

3

Redação e negociação

O advogado redige o documento adequado: escritura declaratória (reconhecimento), contrato de convivência (regulação patrimonial) ou escritura/petição de dissolução. Quando há outra parte envolvida, negocia os termos antes da formalização.

4

Publicidade e transferências

O registro no Cartório de Registro Civil torna a união estável oponível a terceiros. Na dissolução, os bens são transferidos conforme a partilha acordada ou determinada judicialmente.

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Comparativo: Modalidades de União Estável

CritérioUnião Estável Formalizada (com escritura)União Estável Informal (sem documento)Casamento
ComprovaçãoEscritura pública (prova plena)Depende de provas indiretasCertidão de casamento
Regime de bensDefinido no contrato ou comunhão parcialComunhão parcial automáticaDefinido no pacto antenupcial ou comunhão parcial
Direitos sucessóriosComprovados imediatamenteDependem de ação judicialComprovados imediatamente
DissoluçãoEm cartório ou judicialmenteExige prova da existência antes de dissolverDivórcio (cartório ou judicial)
Dependência em plano de saúdeAceita pela maioria dos planosPode ser negada sem comprovaçãoAceita por todos os planos
Custo de formalizaçãoEmolumentos do cartórioNenhum (mas custo futuro pode ser alto)Certidão de habilitação + cerimônia

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Pendências e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para União Estável em Pendências

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Pendências. Confira a lista de documentos essenciais:

RG e CPF de ambos os companheiros
Comprovante de residência no mesmo endereço (ou endereços anteriores comuns)
Certidão de estado civil atualizada (solteiro, divorciado ou viúvo)
Certidão de nascimento de filhos comuns (se houver)
Declaração de Imposto de Renda (se conjunta)
Comprovantes de conta bancária conjunta (se houver)
Contrato de convivência anterior (se existir)
Comprovante de dependente em plano de saúde ou previdência
Escritura declaratória de união estável (se já formalizada)
Documentos dos bens a serem partilhados (na dissolução)

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Pendências

Não formalizar a união estável em Pendências gera vulnerabilidade patrimonial e jurídica para ambos os companheiros. Sem escritura declaratória ou contrato de convivência, a comprovação da união depende de provas indiretas — que podem ser insuficientes exatamente no momento em que mais se precisa delas: na dissolução litigiosa ou no falecimento de um dos companheiros. Na ausência de prova robusta da união, o companheiro sobrevivente pode ser excluído da herança pelos herdeiros do falecido; o companheiro que sai de uma relação pode perder o direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência; e a parte mais vulnerável pode ficar desamparada sem direito a alimentos. Além disso, sem contrato de convivência, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens — o que pode ser prejudicial quando um dos companheiros tinha patrimônio significativo antes da união ou quando a intenção era manter separação patrimonial. Na Comarca de Pendências, ações de reconhecimento de união estável post mortem (para participar da herança) são especialmente complexas e demoradas, pois exigem prova testemunhal e documental extensa.

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Perguntas Frequentes sobre União Estável em Pendências

Quanto tempo de convivência configura união estável em Pendências?
A lei não define prazo mínimo. Os requisitos são: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (Art. 1.723 CC). Na Comarca de Pendências, juízes avaliam o conjunto de provas — não há número mágico de meses ou anos. Casais que moram juntos, dividem despesas e se apresentam como companheiros podem ter a união reconhecida independentemente do tempo.
É possível converter união estável em casamento em Pendências?
Sim. O Art. 1.726 do CC prevê a conversão mediante requerimento ao juiz, que será processado perante o Cartório de Registro Civil de Pendências. A conversão retroage à data de início da convivência para efeitos patrimoniais. Também é possível simplesmente celebrar casamento — nesse caso, não há retroatividade, e o casal terá tido primeiro união estável e depois casamento.
O companheiro pode herdar na união estável em Pendências?
Sim. Desde a decisão do STF no RE 878.694 (2017), o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge: concorre com descendentes na herança, recebe a meação dos bens comuns e tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Para exercer esses direitos no inventário, é necessário comprovar a existência da união estável — por isso a escritura declaratória prévia é tão importante.
Posso fazer contrato de convivência em Pendências a qualquer momento?
Sim. O contrato de convivência pode ser celebrado antes, durante ou ao final da união estável. Pode ser alterado a qualquer tempo por acordo entre as partes. Em Pendências, o contrato pode ser lavrado em qualquer cartório de notas como escritura pública, com assessoria obrigatória de advogado.
A união estável homoafetiva tem os mesmos direitos em Pendências?
Sim. O STF reconheceu em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132) que uniões homoafetivas são entidades familiares com todos os direitos e deveres da união estável heterossexual. O CNJ emitiu a Resolução 175/2013, proibindo cartórios de recusarem a habilitação, celebração ou conversão de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em Pendências, todos os cartórios cumprem essa determinação.
Como dissolver união estável em Pendências quando o outro companheiro se recusa?
Se não houver acordo, a dissolução deve ser judicial: o advogado ingressa com ação na Varas de Família de Pendências, pedindo a dissolução, partilha de bens, guarda (se houver filhos) e alimentos. O companheiro é citado para contestar. Se ele negar a existência da união, será necessário provar a convivência. O processo segue o rito do divórcio litigioso e pode incluir audiência de conciliação, instrução e sentença.

Legislacao Aplicavel a União Estável em Pendências

Conheca as principais leis que regulam união estável no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Pendências:

Outros Servicos em Pendências

Alem de união estável, nosso escritorio atua em diversas areas do Direito de Familia em Pendências/RN.

Divórcio em Pendências

Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens e mediação familiar.

Guarda de Filhos em Pendências

Guarda compartilhada, unilateral e regulamentação de visitas.

Pensão Alimentícia em Pendências

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia.

Inventário e Sucessão em Pendências

Inventário judicial e extrajudicial, planejamento sucessório.

Mediação Familiar em Pendências

Resolução de conflitos de forma consensual e menos desgastante.

Partilha de Bens em Pendências

Partilha de bens em divórcio, união estável e inventário.

Adoção e Filiação em Pendências

Processos de adoção, reconhecimento e contestação de paternidade.

Regulamentação de Visitas em Pendências

Regulamentação do direito de visitas e convivência familiar.

Alienação Parental em Pendências

Identificação, prevenção e medidas judiciais contra alienação parental.

Violência Doméstica em Pendências

Medidas protetivas de urgência e assessoria à vítima de violência doméstica.

Reconhecimento de Paternidade em Pendências

Reconhecimento, investigação e contestação de paternidade.

Revisão de Pensão em Pendências

Revisão de valores de pensão alimentícia para mais ou para menos.

Direito dos Idosos em Pendências

Proteção jurídica do idoso, curatela e interdição.

Planejamento Sucessório em Pendências

Planejamento da transmissão de patrimônio em vida.

Acordo Extrajudicial em Pendências

Resolução de questões familiares em cartório, sem processo judicial.

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