Resolução em Cartório

Acordo Extrajudicial em Planalto — Via Consensual para Questões Familiares

Economia de até 60%% em relação ao processo judicial — acordo extrajudicial em Planalto com assessoria completa e total privacidade.

Atendimento sigiloso Comarca de Planalto
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Acordo Extrajudicial em Planalto: Tudo que Voce Precisa Saber

O acordo extrajudicial é o procedimento que permite resolver questões de Direito de Família diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Instituído pela Lei 11.441/2007, que revolucionou o acesso à justiça no Brasil, o procedimento extrajudicial aplica-se a divórcio consensual, inventário e partilha de bens — desde que preenchidos os requisitos legais. Em Planalto, qualquer cartório de notas pode lavrar a escritura pública de acordo familiar, com a assistência obrigatória de advogado. A escritura tem a mesma força jurídica de uma sentença judicial: constitui título executivo extrajudicial (Art. 784, II, CPC), pode ser levada diretamente ao Registro de Imóveis para transferência de propriedade e é oponível a terceiros. A grande vantagem é a celeridade: enquanto um processo judicial na Varas de Família de Planalto pode levar meses ou anos, o procedimento em cartório costuma ser concluído em 1 a 4 semanas.

As condições para utilizar a via extrajudicial em Planalto são específicas para cada tipo de procedimento. No divórcio: ambos concordam com tudo e não há filhos menores — se houver menores, mesmo em consenso total, é preciso recorrer ao Judiciário (o Ministério Público precisa fiscalizar). No inventário: todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão — menores, incapazes ou conflito exigem inventário judicial. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória, e o tabelião tem fé pública para certificar a identidade das partes, a capacidade e a livre vontade. Uma novidade importante: a Resolução 35/2007 do CNJ, combinada com entendimentos jurisprudenciais recentes, tem permitido inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que todos os interessados concordem.

O aspecto financeiro do acordo extrajudicial em Planalto é uma de suas principais vantagens. Os custos incluem: emolumentos do cartório (tabelados pelo TJ do Paraná, com valores proporcionais ao patrimônio envolvido), honorários advocatícios e, no caso de inventário, o ITCMD. Na comparação com o processo judicial: não há custas processuais, não há honorários de perito, não há honorários de sucumbência, e o tempo do advogado é significativamente menor (o que se reflete nos honorários). A economia total varia de caso para caso, mas costuma ser de 30%% a 60%% em relação ao processo judicial completo. Para famílias com patrimônio modesto, existe a possibilidade de gratuidade dos emolumentos cartorários, mediante declaração de hipossuficiência (Art. 3º, §3º da Lei 11.441/2007).

A escritura pública de acordo familiar tem robustez jurídica plena. Para moradores de Planalto, isso significa: o acordo pode ser executado judicialmente em caso de descumprimento (sem necessidade de novo processo para reconhecimento do direito); a transferência de imóveis é feita diretamente no Registro de Imóveis; veículos são transferidos no DETRAN sem necessidade de formal de partilha; e instituições financeiras liberam valores mediante apresentação da escritura. A segurança é garantida pela participação do tabelião (que tem responsabilidade civil pelos atos que pratica) e do advogado (que responde perante a OAB).

Como funciona o processo de Acordo Extrajudicial em Planalto

O procedimento para acordo extrajudicial em Planalto é direto e eficiente:

1

Avaliação dos requisitos

O advogado verifica se todas as condições legais estão presentes: consenso total, partes maiores e capazes, ausência de impedimentos. Se houver filhos menores (no divórcio) ou herdeiros incapazes (no inventário), a via extrajudicial não é possível e o advogado orienta para o judicial consensual.

2

Reunião de documentos e negociação

As partes providenciam toda a documentação necessária (certidões, comprovantes, extratos). O advogado conduz a negociação dos termos do acordo: quem fica com cada bem, valor da pensão (se houver), uso do nome, regime de convivência (se houver filhos maiores com necessidades especiais).

3

Minuta e conferência pelo cartório

O advogado envia a minuta ao tabelionato de notas. O cartório analisa a documentação, verifica a regularidade e agenda a data para lavratura da escritura. Essa conferência prévia evita problemas no dia da assinatura.

4

Lavratura da escritura pública

As partes comparecem ao cartório com seus advogados (ou com advogado único, se permitido). O tabelião lê a escritura, confirma a vontade livre das partes, colhe as assinaturas e lavra o ato. A escritura é emitida no mesmo dia ou em até 3 dias úteis.

5

Efetivação dos direitos

A escritura é o passaporte para todas as transferências: averbação no Registro Civil (divórcio), registro de imóveis (partilha), DETRAN (veículos), bancos (valores). Em Planalto, o advogado acompanha cada transferência até a conclusão.

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Comparativo: Modalidades de Acordo Extrajudicial

CritérioAcordo Extrajudicial (Cartório)Acordo Judicial ConsensualProcesso Litigioso
Prazo em Planalto1 a 4 semanas2 a 6 meses1 a 3+ anos
Custo total estimadoEmolumentos + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários + recursos
Número de comparecimentos1 (no cartório)1-2 (audiências)3-6 (audiências + perícias)
PrivacidadeTotalSegredo de justiçaSegredo de justiça
Flexibilidade de horárioHorário do cartórioPauta do juizPauta do juiz
Validade jurídicaTítulo executivo extrajudicialTítulo executivo judicialTítulo executivo judicial

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Planalto e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Acordo Extrajudicial em Planalto

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Planalto. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de casamento atualizada (para divórcio — máximo 90 dias)
Certidão de óbito (para inventário)
RG e CPF de todas as partes envolvidas
Comprovante de residência atualizado
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Certidões de matrícula de imóveis atualizadas
CRLV de veículos
Extratos bancários e de investimentos
Declaração de Imposto de Renda (último exercício)
Certidão de inexistência de testamento (para inventário — emitida pelo RCPJ)
Procuração pública (se alguma parte não puder comparecer)
Guia de ITCMD paga (para inventário)

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Planalto

Optar pelo litígio quando a via extrajudicial está disponível em Planalto é uma escolha que custa tempo, dinheiro e paz. Os números são inequívocos: o que se resolve em cartório em 2 a 4 semanas pode levar de 6 meses a 3 anos na via judicial. Os custos processuais (custas iniciais, citação, certidões, eventual perícia, honorários de sucumbência) frequentemente excedem em 2 a 3 vezes o custo da escritura pública. E o desgaste emocional é incomparável: enquanto o procedimento em cartório envolve uma ou duas visitas com assinatura de documentos, o processo judicial demanda petições, audiências, despachos, prazos recursais e a incerteza de uma decisão imposta. Para famílias com filhos — mesmo maiores — o litígio contamina os relacionamentos de forma que a via consensual evita. Na Comarca de Planalto, processos de divórcio litigioso ocupam anos de pauta enquanto escrituras de divórcio consensual são lavradas todos os dias em questão de horas.

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Perguntas Frequentes sobre Acordo Extrajudicial em Planalto

Posso fazer divórcio em cartório com filhos menores em Planalto?
Não. A Lei 11.441/2007 exige que não haja filhos menores ou incapazes para o divórcio extrajudicial. Havendo menores, o divórcio deve ser judicial (mesmo consensual), pois o Ministério Público precisa fiscalizar os interesses das crianças. Uma alternativa é: resolver guarda, alimentos e convivência judicialmente e, depois, lavrar o divórcio em cartório — mas a maioria dos advogados prefere resolver tudo no mesmo processo judicial.
A escritura pública de acordo extrajudicial pode ser anulada em Planalto?
Apenas em hipóteses de vício de consentimento: coação, erro ou dolo (Art. 171 CC). Se uma das partes foi forçada a assinar, induzida a erro sobre os termos ou vítima de fraude, pode pedir anulação judicial. Quando há advogado assistindo ambas as partes e o tabelião verifica a livre vontade, a possibilidade de anulação é praticamente inexistente.
É necessário um advogado para cada parte no acordo extrajudicial em Planalto?
Não obrigatoriamente. A lei permite que um único advogado represente ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses. Na prática, quando os termos estão previamente definidos e ambos concordam plenamente, um advogado é suficiente. Se houver qualquer divergência potencial, cada parte deve ter seu próprio advogado para garantir representação adequada.
Posso fazer inventário em cartório mesmo com testamento em Planalto?
A interpretação tem evoluído favoravelmente. A Resolução 35/2007 do CNJ originalmente exigia ausência de testamento, mas decisões recentes e o Provimento 56/2016 da Corregedoria Nacional admitem inventário extrajudicial quando o testamento foi previamente registrado e aberto judicialmente, e todos os herdeiros (legítimos e testamentários) concordam com a partilha. Em Planalto, consulte o tabelião sobre a aceitação local dessa modalidade.
Quanto custa um acordo extrajudicial em cartório em Planalto?
Os emolumentos do cartório seguem tabela fixada pelo TJ do Paraná e variam conforme o tipo de ato e o valor do patrimônio envolvido. Pessoas em situação de hipossuficiência financeira podem requerer gratuidade dos emolumentos (Art. 3º, §3º da Lei 11.441/2007). Os honorários advocatícios são livres e devem ser negociados diretamente com o profissional — a OAB não permite divulgação de tabela fixa.
Posso usar acordo extrajudicial para regular pensão alimentícia em Planalto?
Sim, no contexto do divórcio ou da dissolução de união estável extrajudicial. A pensão alimentícia entre cônjuges/companheiros pode ser definida na escritura pública. Para pensão de filhos menores, porém, é necessária homologação judicial. Acordos sobre alimentos para filhos maiores podem ser formalizados extrajudicialmente, desde que o próprio alimentando participe.

Legislacao Aplicavel a Acordo Extrajudicial em Planalto

Conheca as principais leis que regulam acordo extrajudicial no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Planalto:

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