Reconhecimento e Dissolução

União Estável em Lastro — Assessoria Jurídica para Companheiros

Assessoramos companheiros em Lastro na formalização, proteção patrimonial e dissolução de união estável, com conhecimento da prática na Comarca de Lastro.

Atendimento sigiloso Comarca de Lastro
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

União Estável em Lastro: Tudo que Voce Precisa Saber

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal (Art. 226, §3º) como entidade familiar, gerando direitos e obrigações equivalentes ao casamento. Em Lastro, a formalização, alteração e dissolução de uniões estáveis podem ser conduzidas extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente (na Varas de Família de Lastro), conforme as circunstâncias de cada caso. O conceito legal está no Art. 1.723 do Código Civil: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." O STF estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132), equiparando-as em todos os direitos.

O contrato de convivência é a ferramenta mais importante — e mais subutilizada — para companheiros em Lastro. Sem ele, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens (Art. 1.725 CC), o que nem sempre reflete a vontade das partes. O contrato permite personalizar completamente o regime patrimonial: separação total (cada um fica com o que é seu), comunhão universal (tudo é dividido) ou arranjos híbridos. Pode ser lavrado em cartório de notas (escritura pública) ou por instrumento particular — embora a escritura pública ofereça maior segurança jurídica. O contrato pode ser celebrado a qualquer momento: antes, durante ou mesmo ao final da união estável.

A dissolução da união estável pode ser simples ou complexa, dependendo da cooperação entre as partes. Em Lastro, a via extrajudicial resolve situações consensuais em poucas semanas: basta comparecer ao cartório de notas com advogado e lavrar escritura de dissolução com partilha de bens. Quando há conflito, a ação judicial na Varas de Família de Lastro segue o mesmo procedimento do divórcio litigioso, com todas as suas fases (petição, citação, conciliação, instrução, sentença). A questão mais complexa surge quando um dos companheiros nega a existência da união: nesse caso, o outro deve provar a convivência pública, contínua e duradoura por todos os meios admitidos em direito.

Os direitos sucessórios do companheiro em união estável foram equiparados aos do cônjuge pelo STF no julgamento do RE 878.694 (2017), que declarou inconstitucional o Art. 1.790 do CC. Isso significa que o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos de herança que teria se fosse casado: concorre com descendentes na herança (Art. 1.829, I, CC), tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial (Art. 1.831 CC) e recebe a meação dos bens comuns. Para moradores de Lastro, essa equiparação é especialmente relevante: o companheiro em união estável é herdeiro necessário e não pode ser excluído da herança por testamento.

Como funciona o processo de União Estável em Lastro

O procedimento para formalização, alteração ou dissolução de união estável em Lastro varia conforme o objetivo:

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Diagnóstico do caso

O primeiro passo é entender o que o cliente precisa: formalizar a união para fins de direitos, elaborar contrato patrimonial, dissolver a convivência ou provar a união para participar de herança.

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Coleta de provas e documentação

O advogado reúne todos os elementos que comprovam a união (se for reconhecimento) ou levanta o patrimônio de cada parte (se for contrato ou dissolução). A documentação inclui: comprovantes de residência, contas conjuntas, fotos, certidões e declarações.

3

Elaboração do instrumento jurídico

Para formalização: escritura declaratória de união estável lavrada em cartório. Para contrato: escritura pública ou instrumento particular definindo o regime patrimonial. Para dissolução consensual: escritura pública em cartório (sem filhos menores) ou petição judicial (com menores).

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Registro e averbações

A escritura de união estável pode ser averbada no Registro Civil, garantindo publicidade e oponibilidade a terceiros. Em caso de dissolução com partilha, os bens são transferidos nos respectivos registros (imóveis, veículos, contas).

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Comparativo: Modalidades de União Estável

CritérioUnião Estável Formalizada (com escritura)União Estável Informal (sem documento)Casamento
ComprovaçãoEscritura pública (prova plena)Depende de provas indiretasCertidão de casamento
Regime de bensDefinido no contrato ou comunhão parcialComunhão parcial automáticaDefinido no pacto antenupcial ou comunhão parcial
Direitos sucessóriosComprovados imediatamenteDependem de ação judicialComprovados imediatamente
DissoluçãoEm cartório ou judicialmenteExige prova da existência antes de dissolverDivórcio (cartório ou judicial)
Dependência em plano de saúdeAceita pela maioria dos planosPode ser negada sem comprovaçãoAceita por todos os planos
Custo de formalizaçãoEmolumentos do cartórioNenhum (mas custo futuro pode ser alto)Certidão de habilitação + cerimônia

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de Lastro e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para União Estável em Lastro

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de Lastro. Confira a lista de documentos essenciais:

RG e CPF de ambos os companheiros
Comprovante de residência no mesmo endereço (ou endereços anteriores comuns)
Certidão de estado civil atualizada (solteiro, divorciado ou viúvo)
Certidão de nascimento de filhos comuns (se houver)
Declaração de Imposto de Renda (se conjunta)
Comprovantes de conta bancária conjunta (se houver)
Contrato de convivência anterior (se existir)
Comprovante de dependente em plano de saúde ou previdência
Escritura declaratória de união estável (se já formalizada)
Documentos dos bens a serem partilhados (na dissolução)

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em Lastro

Não formalizar a união estável em Lastro gera vulnerabilidade patrimonial e jurídica para ambos os companheiros. Sem escritura declaratória ou contrato de convivência, a comprovação da união depende de provas indiretas — que podem ser insuficientes exatamente no momento em que mais se precisa delas: na dissolução litigiosa ou no falecimento de um dos companheiros. Na ausência de prova robusta da união, o companheiro sobrevivente pode ser excluído da herança pelos herdeiros do falecido; o companheiro que sai de uma relação pode perder o direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência; e a parte mais vulnerável pode ficar desamparada sem direito a alimentos. Além disso, sem contrato de convivência, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens — o que pode ser prejudicial quando um dos companheiros tinha patrimônio significativo antes da união ou quando a intenção era manter separação patrimonial. Na Comarca de Lastro, ações de reconhecimento de união estável post mortem (para participar da herança) são especialmente complexas e demoradas, pois exigem prova testemunhal e documental extensa.

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Perguntas Frequentes sobre União Estável em Lastro

Quanto tempo de convivência configura união estável em Lastro?
A lei não define prazo mínimo. Os requisitos são: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (Art. 1.723 CC). Na Comarca de Lastro, juízes avaliam o conjunto de provas — não há número mágico de meses ou anos. Casais que moram juntos, dividem despesas e se apresentam como companheiros podem ter a união reconhecida independentemente do tempo.
É possível converter união estável em casamento em Lastro?
Sim. O Art. 1.726 do CC prevê a conversão mediante requerimento ao juiz, que será processado perante o Cartório de Registro Civil de Lastro. A conversão retroage à data de início da convivência para efeitos patrimoniais. Também é possível simplesmente celebrar casamento — nesse caso, não há retroatividade, e o casal terá tido primeiro união estável e depois casamento.
O companheiro pode herdar na união estável em Lastro?
Sim. Desde a decisão do STF no RE 878.694 (2017), o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge: concorre com descendentes na herança, recebe a meação dos bens comuns e tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Para exercer esses direitos no inventário, é necessário comprovar a existência da união estável — por isso a escritura declaratória prévia é tão importante.
Posso fazer contrato de convivência em Lastro a qualquer momento?
Sim. O contrato de convivência pode ser celebrado antes, durante ou ao final da união estável. Pode ser alterado a qualquer tempo por acordo entre as partes. Em Lastro, o contrato pode ser lavrado em qualquer cartório de notas como escritura pública, com assessoria obrigatória de advogado.
A união estável homoafetiva tem os mesmos direitos em Lastro?
Sim. O STF reconheceu em 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132) que uniões homoafetivas são entidades familiares com todos os direitos e deveres da união estável heterossexual. O CNJ emitiu a Resolução 175/2013, proibindo cartórios de recusarem a habilitação, celebração ou conversão de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em Lastro, todos os cartórios cumprem essa determinação.
Como dissolver união estável em Lastro quando o outro companheiro se recusa?
Se não houver acordo, a dissolução deve ser judicial: o advogado ingressa com ação na Varas de Família de Lastro, pedindo a dissolução, partilha de bens, guarda (se houver filhos) e alimentos. O companheiro é citado para contestar. Se ele negar a existência da união, será necessário provar a convivência. O processo segue o rito do divórcio litigioso e pode incluir audiência de conciliação, instrução e sentença.

Legislacao Aplicavel a União Estável em Lastro

Conheca as principais leis que regulam união estável no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de Lastro:

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