Resolução em Cartório

Acordo Extrajudicial em São Simão — Garanta Validade Jurídica Plena sem Desgaste Judicial

Economia de até 60%% em relação ao processo judicial — acordo extrajudicial em São Simão com segurança jurídica e total privacidade.

Atendimento sigiloso Comarca de São Simão
Por nossa equipe de especialistas|Atualizado em Março/2026|Especialistas em Direito de Familia

Acordo Extrajudicial em São Simão: Tudo que Voce Precisa Saber

A via extrajudicial é a forma mais eficiente de resolver questões familiares consensuais em São Simão. Desde a Lei 11.441/2007, casais sem filhos menores que concordam com os termos do divórcio, e famílias cujos herdeiros são todos maiores e estão em acordo sobre a partilha, podem resolver tudo em cartório — sem audiências, sem filas do fórum e sem a demora inerente ao Judiciário. Em São Simão, a escritura pública de acordo familiar pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas e tem plena validade jurídica: serve para transferir imóveis, veículos, liberação de valores em banco e qualquer outra providência que dependeria de formal de partilha judicial. A economia de tempo e custo é significativa: o que levaria meses na Varas de Família de São Simão resolve-se em semanas.

As condições para utilizar a via extrajudicial em São Simão são específicas para cada tipo de procedimento. No divórcio: ambos concordam com tudo e não há filhos menores — se houver menores, mesmo em consenso total, é preciso recorrer ao Judiciário (o Ministério Público precisa fiscalizar). No inventário: todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão — menores, incapazes ou conflito exigem inventário judicial. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória, e o tabelião tem fé pública para certificar a identidade das partes, a capacidade e a livre vontade. Uma novidade importante: a Resolução 35/2007 do CNJ, combinada com entendimentos jurisprudenciais recentes, tem permitido inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que todos os interessados concordem.

Os custos do procedimento extrajudicial em São Simão são significativamente inferiores aos do judicial. Enquanto o processo judicial envolve custas iniciais, custas de citação, eventual perícia, custas de recurso e honorários advocatícios proporcionais ao tempo de tramitação, a via extrajudicial limita-se a: emolumentos do cartório + ITCMD (no inventário) + honorários de advogado. Os emolumentos seguem tabela tabelada pelo TJ do Goiás e variam conforme o valor do patrimônio. Para pessoas em situação de hipossuficiência financeira, o Art. 3º, §3º da Lei 11.441/2007 prevê gratuidade dos emolumentos — inclusive para divórcio e inventário. Na Comarca de São Simão, essa gratuidade é concedida mediante declaração simples da parte interessada.

A validade do acordo extrajudicial em São Simão é absoluta: escritura pública lavrada por tabelião com assistência de advogado é título hábil para qualquer providência — registro de imóveis, transferência de veículos, liberação de valores bancários, alteração de plano de saúde e previdência. Não há hierarquia entre sentença judicial e escritura pública para fins de efetivação de direitos. Na Comarca de São Simão, cartórios de registro de imóveis, DETRAN e bancos aceitam prontamente escrituras de divórcio, inventário e partilha sem qualquer resistência.

Como funciona o processo de Acordo Extrajudicial em São Simão

O passo a passo para formalizar acordo familiar em cartório de São Simão:

1

Avaliação dos requisitos

O advogado verifica se todas as condições legais estão presentes: consenso total, partes maiores e capazes, ausência de impedimentos. Se houver filhos menores (no divórcio) ou herdeiros incapazes (no inventário), a via extrajudicial não é possível e o advogado orienta para o judicial consensual.

2

Preparação documental e acordo

O advogado reúne os documentos e negocia com as partes (ou com o advogado da outra parte) os termos específicos do acordo. Cada ponto é discutido e definido antes de comparecer ao cartório.

3

Envio ao cartório para análise

A minuta é submetida ao cartório de notas de São Simão, que confere toda a documentação: certidões, comprovantes, procurações (se alguma parte não puder comparecer) e legalidade dos termos.

4

Assinatura no cartório

As partes e os advogados comparecem ao tabelionato. O tabelião confere identidade, capacidade e livre vontade, lê o conteúdo da escritura e colhe as assinaturas. O ato é público e tem fé pública. A escritura fica pronta no ato ou em poucos dias.

5

Efetivação dos direitos

A escritura é o passaporte para todas as transferências: averbação no Registro Civil (divórcio), registro de imóveis (partilha), DETRAN (veículos), bancos (valores). Em São Simão, o advogado acompanha cada transferência até a conclusão.

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Comparativo: Modalidades de Acordo Extrajudicial

CritérioAcordo Extrajudicial (Cartório)Acordo Judicial ConsensualProcesso Litigioso
Prazo em São Simão1 a 4 semanas2 a 6 meses1 a 3+ anos
Custo total estimadoEmolumentos + honoráriosCustas judiciais + honoráriosCustas + perícias + honorários + recursos
Número de comparecimentos1 (no cartório)1-2 (audiências)3-6 (audiências + perícias)
PrivacidadeTotalSegredo de justiçaSegredo de justiça
Flexibilidade de horárioHorário do cartórioPauta do juizPauta do juiz
Validade jurídicaTítulo executivo extrajudicialTítulo executivo judicialTítulo executivo judicial

* Prazos sao estimativas e podem variar conforme a Comarca de São Simão e a complexidade do caso.

Documentos Necessarios para Acordo Extrajudicial em São Simão

Reunir a documentacao completa antes de iniciar o processo agiliza o andamento na Comarca de São Simão. Confira a lista de documentos essenciais:

Certidão de casamento atualizada (para divórcio — máximo 90 dias)
Certidão de óbito (para inventário)
RG e CPF de todas as partes envolvidas
Comprovante de residência atualizado
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Certidões de matrícula de imóveis atualizadas
CRLV de veículos
Extratos bancários e de investimentos
Declaração de Imposto de Renda (último exercício)
Certidão de inexistência de testamento (para inventário — emitida pelo RCPJ)
Procuração pública (se alguma parte não puder comparecer)
Guia de ITCMD paga (para inventário)

Consequencias de Nao Agir: Riscos Reais em São Simão

Quando ambas as partes concordam e os requisitos legais estão presentes, escolher o processo judicial em vez do cartório é desperdiçar recursos em São Simão. O processo judicial, mesmo consensual, depende da pauta do juiz, da manifestação do Ministério Público (se houver menores), de certidões, despachos e intimações — tudo isso leva meses na Comarca de São Simão. A escritura pública elimina toda essa burocracia: o tabelião é profissional do direito dotado de fé pública, com competência para verificar documentos, identidade e vontade das partes. Além do tempo e custo, há a questão da privacidade: o processo judicial, embora em segredo de justiça em varas de família, gera registros no sistema do tribunal; a escritura pública em cartório é discreta e acessível apenas às partes envolvidas.

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Perguntas Frequentes sobre Acordo Extrajudicial em São Simão

Posso fazer divórcio em cartório com filhos menores em São Simão?
Infelizmente, não. A presença de menores exige a participação do Ministério Público, o que só ocorre na via judicial. Em São Simão, a alternativa é o divórcio judicial consensual — que, embora mais demorado que o extrajudicial, resolve em 2 a 4 meses quando há acordo entre as partes.
A escritura pública de acordo extrajudicial pode ser anulada em São Simão?
Somente em casos extremos de vício de consentimento. A escritura pública tem fé pública — o tabelião garante a autenticidade do ato. Em São Simão, para anular seria necessário provar coação, erro substancial ou fraude, o que é extremamente difícil quando há advogado presente e o tabelião verificou a livre vontade.
É necessário um advogado para cada parte no acordo extrajudicial em São Simão?
A lei exige pelo menos um advogado, não necessariamente um para cada parte. Em São Simão, quando ambos concordam integralmente, o advogado único é a opção mais econômica. Se houver complexidade patrimonial ou divergência potencial, dois advogados garantem representação independente.
Posso fazer inventário em cartório mesmo com testamento em São Simão?
A jurisprudência tem se flexibilizado. Originalmente, a presença de testamento exigia inventário judicial. Hoje, com o Provimento 56/2016 do CNJ, é possível lavrar escritura pública de inventário quando o testamento foi judicialmente aberto e todos os interessados concordam. Em São Simão, a prática varia por cartório — consulte antes.
Quanto custa um acordo extrajudicial em cartório em São Simão?
Os emolumentos variam conforme o tipo de ato e o patrimônio envolvido, seguindo tabela do TJ do Goiás. Em São Simão, o custo total (emolumentos + honorários) costuma ser 30%% a 60%% menor que o processo judicial equivalente. A gratuidade é assegurada para quem comprovar hipossuficiência.
Posso usar acordo extrajudicial para regular pensão alimentícia em São Simão?
Parcialmente. Na escritura pública de divórcio ou dissolução em São Simão, é possível definir a pensão entre os cônjuges/companheiros. Alimentos para filhos menores exigem homologação judicial. Para filhos maiores e capazes, o acordo extrajudicial é viável e tem validade plena.

Legislacao Aplicavel a Acordo Extrajudicial em São Simão

Conheca as principais leis que regulam acordo extrajudicial no Brasil e que sao aplicadas na Comarca de São Simão:

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