A violência doméstica é uma realidade que atinge milhões de famílias no Brasil. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal instrumento de proteção, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
O que é Considerado Violência Doméstica?
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência:
- Violência física — qualquer conduta que ofenda a integridade corporal
- Violência psicológica — ameaças, humilhações, controle, isolamento social
- Violência sexual — condutas que constranjam a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada
- Violência patrimonial — retenção, subtração ou destruição de bens, documentos ou recursos
- Violência moral — calúnia, difamação ou injúria
Medidas Protetivas de Urgência
As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o registro da ocorrência:
| Medida | O que garante |
|---|---|
| Afastamento do lar | O agressor deve sair da residência comum |
| Proibição de aproximação | Distância mínima da vítima e filhos |
| Proibição de contato | Vedado qualquer forma de comunicação |
| Suspensão de visitas | Restrição de acesso aos filhos |
| Prestação de alimentos provisionais | Pensão temporária |
| Restituição de bens | Devolução de pertences retidos |
Como Denunciar: Passo a Passo
- Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar)
- Registre o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou delegacia comum
- Solicite medidas protetivas — o delegado encaminhará ao juiz em 48 horas
- Procure assistência jurídica — a Defensoria Pública ou advogado particular
- Guarde provas — mensagens, fotos, laudos médicos, testemunhos
Consequências Legais para o Agressor
- Prisão preventiva — pode ser decretada a qualquer momento
- Pena de detenção de 3 meses a 3 anos (lesão corporal)
- Descumprimento de medida protetiva — crime com pena de detenção de 3 meses a 2 anos (Lei 13.641/2018)
- Agravante penal quando o crime é praticado contra mulher por razões de gênero
Impacto na Guarda dos Filhos
A violência doméstica tem consequências diretas no Direito de Família:
- O agressor pode perder a guarda dos filhos
- As visitas podem ser suspensas ou supervisionadas
- A violência é critério para negar guarda compartilhada (art. 7º da Lei 14.713/2023)
- A vítima pode solicitar alimentos provisionais imediatamente
Canais de Ajuda
- Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (24h, gratuito)
- Polícia Militar: 190
- Delegacia Eletrônica: disponível em vários estados
- Defensoria Pública: atendimento jurídico gratuito
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Escrito por
Equipe ADV Direitos de Família
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