Violência Doméstica20 Mar 202610 min de leitura

Violência Doméstica: O que Fazer e Como a Lei Maria da Penha Protege Você

Entenda seus direitos diante da violência doméstica, como funciona a Lei Maria da Penha (11.340/2006), medidas protetivas e o passo a passo para buscar proteção jurídica.

Violência Doméstica: O que Fazer e Como a Lei Maria da Penha Protege Você

A violência doméstica é uma realidade que atinge milhões de famílias no Brasil. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal instrumento de proteção, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

O que é Considerado Violência Doméstica?

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência:

  1. Violência física — qualquer conduta que ofenda a integridade corporal
  2. Violência psicológica — ameaças, humilhações, controle, isolamento social
  3. Violência sexual — condutas que constranjam a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada
  4. Violência patrimonial — retenção, subtração ou destruição de bens, documentos ou recursos
  5. Violência moral — calúnia, difamação ou injúria

Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o registro da ocorrência:

MedidaO que garante
Afastamento do larO agressor deve sair da residência comum
Proibição de aproximaçãoDistância mínima da vítima e filhos
Proibição de contatoVedado qualquer forma de comunicação
Suspensão de visitasRestrição de acesso aos filhos
Prestação de alimentos provisionaisPensão temporária
Restituição de bensDevolução de pertences retidos

Como Denunciar: Passo a Passo

  1. Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (Polícia Militar)
  2. Registre o Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher ou delegacia comum
  3. Solicite medidas protetivas — o delegado encaminhará ao juiz em 48 horas
  4. Procure assistência jurídica — a Defensoria Pública ou advogado particular
  5. Guarde provas — mensagens, fotos, laudos médicos, testemunhos

Consequências Legais para o Agressor

  • Prisão preventiva — pode ser decretada a qualquer momento
  • Pena de detenção de 3 meses a 3 anos (lesão corporal)
  • Descumprimento de medida protetiva — crime com pena de detenção de 3 meses a 2 anos (Lei 13.641/2018)
  • Agravante penal quando o crime é praticado contra mulher por razões de gênero

Impacto na Guarda dos Filhos

A violência doméstica tem consequências diretas no Direito de Família:

  • O agressor pode perder a guarda dos filhos
  • As visitas podem ser suspensas ou supervisionadas
  • A violência é critério para negar guarda compartilhada (art. 7º da Lei 14.713/2023)
  • A vítima pode solicitar alimentos provisionais imediatamente

Canais de Ajuda

  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (24h, gratuito)
  • Polícia Militar: 190
  • Delegacia Eletrônica: disponível em vários estados
  • Defensoria Pública: atendimento jurídico gratuito

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ADV Direitos de Família

Escrito por

Equipe ADV Direitos de Família

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