Pensão Alimentícia28 Fev 20268 min de leitura

Revisão de Pensão Alimentícia: Quando e Como Pedir

Saiba em quais situações é possível pedir revisão da pensão alimentícia, como funciona o processo, prazos e o que o juiz avalia para aumentar ou reduzir o valor.

Revisão de Pensão Alimentícia: Quando e Como Pedir

A pensão alimentícia não é um valor imutável. A legislação brasileira permite a revisão sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Essa possibilidade está prevista no artigo 1.699 do Código Civil.

Quando é Possível Pedir Revisão?

A revisão pode ser solicitada nas seguintes situações:

Para Reduzir o Valor

  • Perda de emprego ou redução significativa de renda
  • Nascimento de novos filhos do alimentante
  • Doença grave que gere despesas extraordinárias
  • Aposentadoria com redução de rendimentos
  • Novo casamento com aumento de despesas

Para Aumentar o Valor

  • Aumento de renda do alimentante
  • Novas necessidades do alimentado (escola particular, tratamento médico)
  • Inflação que corrói o poder de compra
  • Aprovação em vestibular (alimentado maior, mas universitário)

O que o Juiz Avalia?

CritérioO que é analisado
NecessidadeGastos essenciais do alimentado (moradia, alimentação, saúde, educação)
PossibilidadeRenda real do alimentante (incluindo renda informal)
ProporcionalidadeEquilíbrio entre necessidade e possibilidade
Padrão de vidaO padrão que o alimentado tinha antes da separação
Boa-féSe houve ocultação de renda ou despesas

Passo a Passo para Pedir Revisão

  1. Reúna provas da mudança financeira (holerites, declaração de IR, laudos médicos)
  2. Contrate um advogado especialista em Direito de Família
  3. Tente acordo — a revisão consensual pode ser homologada pelo juiz
  4. Ação revisional — se não houver acordo, ingressar com ação judicial
  5. Audiência — o juiz ouvirá ambas as partes
  6. Sentença — o novo valor será fixado pelo juiz

Pensão para Filho Maior de 18 Anos

A maioridade não extingue automaticamente o direito à pensão. O entendimento dos tribunais é:

  • Até 24 anos — se estiver cursando faculdade ou curso técnico
  • Após 24 anos — somente em situações excepcionais (doença, deficiência)
  • Exoneração — o alimentante deve entrar com ação para cessar a obrigação

Consequências do Não Pagamento

O atraso no pagamento da pensão pode gerar:

  1. Prisão civil — de 1 a 3 meses em regime fechado
  2. Penhora online — bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD)
  3. Desconto em folha — até 50% dos rendimentos
  4. Protesto — inclusão no SPC/Serasa
  5. Perda de CNH e passaporte — medidas coercitivas atípicas

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ADV Direitos de Família

Escrito por

Equipe ADV Direitos de Família

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